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LEI Nº             10.277,               DE   21   DE            MAIO               DE 2015.

Autora: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação Ministério da Esperança - AME, de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Ministério da Esperança - AME, com sede no Município de Juína.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de   maio   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.