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DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2023

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação do Parecer Referencial nº OJN 003/CPPGE/2020 às fls. (167/222), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/2021, documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2022/47582

OBJETO: “a aquisição emergencial de insumos destinados a cumprir decisão judicial para atender pacientes iniciais, por um período de 12 (Doze) meses

VALOR TOTAL: R$ 282.604,14 (Duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e quatro reais e catorze centavos).

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2022 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)