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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 019/15

Cuiabá, 29 de abril de 2015.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 271216/07 - Auto de Infração nº 108376, 02/07/07 - Recorrente: Valdecir Gazziero.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a Decisão Administrativa nº 2034/SPA/SEMA/2008, ratificada pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 016/13, arbitrando multa de R$ 258.606,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e seis reais e oitenta centavos), por desmatar 774,206 hectares de área de preservação permanente, conforme Auto de Inspeção nº 116145 de 02/07/2007, com fulcro nos artigos 25 e 38 do Decreto Federal 3.179/99. Vencido os votos do relator e revisor.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ebenézer Borges Costa e Silva

Presidente do CONSEMA

em substituição