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Estado de Mato Grosso - Poder Judiciário Comarca de Sinop - MT Juízo da Terceira Vara - Edital de Intimação Prazo: 20 Dias Autos N.S 7164-13.2008.811.0015 Espécie:  Execução De Título Extrajudicial->Processo De Execução->Processocível e do Trabalho Parte Requerente: José Hamilton Ribeiro Da Luz & Cia Ltda parte   Requerida:   Neusa   Salete   Pagliosa   Reuters   e Valdemar Reuters - Intimando/Citando/Notificando: Neusa  Salete    Pagliosa Reuters,    Cpf: 404.985.901-78, Rg: 313.007 SSP MS e Valdemar Reuters e Terceiros Interessados Finalidade: Intimar Os Executados: Neusa Salete Pagliosa Reuters ; Valdemar Reuters E Terceiros INTERESSADOS para, querendo, se manifestarem nc prazo de cinco dias sobre a petição de fls. 76, na qual o Exequente, através de sua procuradora Requer a Adjudicação do Imóvel, denominado Lote 05, Quadra 02, com área de 308,00 m2 (trezentos e oito metros quadrados), localizado na Rua Maripá, no Residencial Maripá - Sinop-MT, avaliado em 40.000,00 (quarenta mil reais) em 13/9/2012, conforme Auto de Penhora e Avaliação de fls. 64/65. Decisão/Despacho: Vistos, etc..Diante do disposto no art. 685 A, § 2e, do CPC, determino a intimação pessoal dos executados e de terceiros interessados, estes por edital, do teor da petição de fls. 76, e para, querendo, que se manifestem no prazo de cinco dias. Havendo manifestação, façam-me os autos CLS. para deliberação, caso contrário, nos termos do art. 685-A, do CPC, defiro a adjudicação pelo preço da avaliação de fls. 64, mediante o abatimento do valor em execução. Lavre-se, de imediato, o auto de adjudicação. Não havendo oposição de embargos, expeça-se a competente carta de adjudicação, nos moldes do parágrafo único do art. 685-B, uma vez que, havendo um só pretendente, a adjudicação reputa-se prefeita e acabada com a assinatura do auto, independentemente de sentença, nos termos do art. 685-B, caput, do CPC. Em seguida, intime-se o exequente para que proceda a atualização do seu crédito, devendo abater o valor do bem adjudicado, bem como que requeira o que entender de direito no prazo de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Clovis Mário Teixeira de Mello Juiz de Direito e, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância; expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lê Eu, Silvia Regina Gouveia, Auxiliar Judiciário, digitei. Sinop - MT, 7 de abril de 2015. Maria de Fátima Manarim - Gestor (a) Judiciário (a).

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIAL

SET IMOBILIARIA LTDA, empresa jurídica de direito privado, devidamente qualificada no processo de registro do loteamento denominado Residencial São Francisco, sob nº 05, na matrícula 6535, do livro nº 02, em 21/11/2005, no Cartório de Registro de Imóveis lº Ofício, neste município, vem respeitosamente, Notificar Extrajudicialmente o Sr. Ricardo Ferreira Gertrudes Chaves, com endereço em lugar incerto e não sabido há um ano, nos termos dos parágrafos lº, 2º e 3º do art. 32 e art. 49, parágrafo lº e 2º da Lei 6.766, de 19/12/79, para num prazo de 30 (trinta) dias, pagar as dívidas relacionadas ao terreno adquirido junto á esta empresa, acrescida de juros, correção monetária, e multa de 2%, sobre o total apurado, sob pena de não o fazendo, ser o contrato rescindido automaticamente, como prevê a cláusula sexta do referido instrumento. Termos em que pede e Espera deferimento. Sinop/13 de maio de 2015. SET IMOBILIARIA LTDA. CNPJ. 00.947.820/0001-95

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