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PORTARIA Nº 128/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, em especial, artigo 71, I e IV e com fulcro na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo com o fito de apurar responsabilidade, PROJETUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.023.797/0001-00, com sede social na Rua Governador Generoso Ponce, Bairro Centro S/Nº, Caixa Postal nº 68, Setor Industrial, no Município de Juína MT, neste ato representado pelo Sr. MARCOS BODSTEIN VILLAÇA, portador da RG sob o nº 3887-D, expedida pelo CREA/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 062.313.571-04, pela inexecução do Contrato nº 236/2010, de 07 de dezembro de 2010, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em execução de obras para construção de 01(uma) Escola Estadual Indígna Metuktire da Aldeia Metuktire, localizado no Munícipio de Peixoto de Azevedo-MT, conforme planilha anexo 1, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projeto básico, descritos Anexo I do TR n° 535/2010 da concorrência Pública nº 036/2010.

Art. 2º Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelas servidoras públicas estaduais Elzimar Rodrigues de Moura, OAB/MT nº 8.041, matrícula 205079, Laudelina Ferreira Torres, advogada OAB/MT nº 13.361, matrícula 216131 todas lotadas na Assessoria Jurídica da SEDUC e Guiomar Alves Martins, advogada OAB/MT nº 12.316, matrícula nº 225276, para sob a presidência da primeira conduzir os procedimentos deste Processo Administrativo.

Art. 3º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades no prazo de 03 (três) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da notificação do representante legal da empresa, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Instrução Normativa Nº 011/GS/SEDUC/2013, publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2015.