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D.O. nº28442 de 22/02/2023

RESOLUÇÃO Nº 004/2023/DPG - Determina a aplicação, no âmbito da DPEMT, do disposto no parágrafo 2º do art. 15 da LC 266, de 20 de dezembro de 2006, conforme faculta o art. 21 da LC 755, de 12 de janeiro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 004/2023/DPG

Determina a aplicação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, do disposto no § 2º e no inciso I do § 6º, do art. 15, da LC n° 266, de 20 de dezembro de 2006, conforme faculta o art. 21 da LC n° 755, de 12 de janeiro de 2023.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146/2003), em especial no art. 11, incisos I e IX;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a aplicação, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, do disposto no § 2º e no inciso I do § 6º, do art. 15, da LC 266, de 20 de dezembro de 2006, conforme faculta o art. 21 da LC 755, de 12 de janeiro de 2023, a partir de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral