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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 5617-20.2009.811.0041. ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: Dl SAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. PARTE RÉ: LUIZ ZACARIAS DE MATOS. CITANDO (A, S): Luiz Zacarias de Matos, Cpf: 40231216149. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/1/2009. VALOR DA CAUSA: R$ 77.931,97. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital: 1. entregue a(s) coisa(s) objeto do pedido, depositando-a(s) em juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro. 2. RESPONDA a ação, querendo. DESCRIÇÃO DA COISA OBJETO DO PEDIDO: Veículo Marca Volkaswagen, Modelo Gol, Ano/Mod 2002/2002, Cor Branca, Placa JZK 6979, Chassi 9BWCA05Y62T014369. RESUMO DA INICIAL: "O autor celebrou com requerido um contrato de financiamento, parcelado em 48 meses, em garantia da obrigação o Requerido alienou ao Autor o bem acima descrito. Entretanto o Requerido não cumpriu o avençado, deixando de pagar o financiamento. O Autor não conseguiu receber amigavelmente seu crédito". DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou pela conversão desta ação, em Ação de Depósito. A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como também, está demonstrado o débito existente. Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito, proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação e Distribuidor. Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Conste no mandado às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 10 de dezembro de 2014. Laura Ferreira Araújo e Medeiros - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.