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STADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 44787-91.2012.811.0041 ESPÉCIE: Depósito da Lei 8. 866/94->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE RÉ: SIDELVAN SOUZA OLIVEIRA CITANDO(A, S): Sidelvan Souza Oliveira, Cpf: 03094705103 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 113.395,60 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital: 1. entregue a(s) coisa(s) objeto do pedido, depositando-a(s) em juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro. 2. RESPONDA a ação, querendo. DESCRIÇÃO DA COISA OBJETO DO PEDIDO: Veículo Marca GM Chevrolet, Modelo S10, Ano/Mod 2007/2008, Cor Branca, Placa KAJ 1982, Chassi 9BG138JJ08C407333. RESUMO DA INICIAL: “O autor celebrou com requerido um contrato de financiamento, parcelado em 48 meses, em garantia da obrigação o Requerido alienou ao Autor o bem acima descrito. Entretanto o Requerido não cumpriu o avençado, deixando de pagar o financiamento. O Autor não conseguiu receber amigavelmente seu crédito” DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou pela conversão desta ação, em Ação de Depósito. A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como também, está demonstrado o débito existente. Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito, proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação e Distribuidor. Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Conste no mandado às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 6 de março de 2015. Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ