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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS Nº 2328-31.2013.811.0044 - CÓD. 53123 ESPÉCIE: USUCAPIÃO PARTE AUTORA: Alberto José Werlang PARTE RÉ: Rocha Irrigação e Agropecuária Ltda, CGC/MF nº 53.497.038/0001-88 e Irmãos Capuci Ltda, CGC/MF nº 01.963.292/0001-20 e Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 29/10/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 700.000,00

FINALIDADE: Citação dos réus Rocha Irrigação e Agropecuária Ltda e Irmãos Capuci Ltda e réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel acima descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: 1. O Autor é o legítimo possuidor de uma área de terras com 632,2325 has. (seiscentos e trinta e dois hectares e dois mil e trezentos e vinte e cinco metros) denominada "Fazenda Toca da Onça” , localizada na MT-130, Km 70 sentido Paranatinga/Sorriso, confrontando com a margem direita do Rio Jatobá, Fazenda Flor do Serrado e Fazenda Nossa Senhora de Fátima, tudo conforme mapa e memorial descritivos em anexo; 2. Possui perímetro demarcado de 14.659,72 metros, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWE-M-0329, de coordenadas N 8.456..410,308m e E 803.032,090m situado no limite da Fazenda Flor do Cerrado com a margem esquerda da faixa de domínio da rodovia estadual MT 130 sentido Santiago do Norte à Paranatinga; deste, segue confrontando com o limite esquerdo da faixa de domínio da referida rodovia com os seguintes azimutes e distâncias: 173°16'24" e 371,80m até o vértice CD5-P-3674, de coordenadas   N 8.456.041,070m e E 803.075,640m; 197°50'25" e 814,50m até o vértice AWE-M-1836, de coordenadas N 8.455.265,741m e E 802.826,106m, situado na margem esquerda da faixa de domínio da rodovia estadual MT 130 com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima e Estância Carlotto I Código INCRA: 901.156.121.703-8, com azimute de 264°52'57" e distância de 3.177,81m até o vértice AWE-M-1835, de coordenadas N 8.454.982,289m e E 799.660,966m, situado no limite  da Fazenda Nossa Senhora de Fátima e Estância Carlotto I com a margem direita do Córrego Sem Denominação; deste, segue confrontando com a margem direita do referido córrego à jusante com os seguintes azimutes e distâncias: 307°00'05" e 36,37m até o vértice CD5-P-3675, de coordenadas N 8.455.004,180m e E 799.631,917m; 255°28'23"  e 76,05m até o vértice CD5-P-3676, de coordenadas N 8.454.985,104m e E 799.558,298m; 290°02'47"  e 106,92m até o vértice CD5-P-3677, de coordenadas N 8.455.021,754m e E 799.457,856m; 258°39'51" e 70,49m até o vértice CD5-P-3678, de coordenadas N 8.455.007,899m e E 799.388,743m; 342°03'10" e 69,20m até o vértice CD5-P-3679, de coordenadas N 8.455.073,734m e E 799.367,419m;  321°11'45" e 78,72m até o vértice CD5-P-3680, de coordenadas N 8.455.135,080m e E 799.318,088m; 285°12'52" e 92,22m até o vértice CD5-P-3681, de coordenadas N 8.455.159,282m e E 799.229,099m; 295°57'46" e 70,64m até o vértice CD5-P-3682, de coordenadas N 8.455.190,206m e E 799.165,591m;  285°08'01"  e 103,86m até o vértice CD5-P-3683 , de coordenadas N 8.455.217,322m e E 799.065,329m; 211°33'54" e 56,47m até o vértice CD5-P-3684, de coordenadas N 8.455.169,207m e E 799.035,769m; 229°37'24" e 158,45m até o vértice CD5-P-3685, de coordenadas N  8.455.066,563m e E 798.915,063m; 3. Os direitos possessórios foram adquiridos através de "Contrato Particular de Cessão de Direitos de Posse" datado de 30 de julho de 2013, cópia em anexo, de Nilton Beraldo e esposa, que por sua vez exerciam a posse desde 27 de agosto de 2010, adquirida por sessão de João Vitor Rodrigues dos Reis e seus irmãos, que exerciam a posse a mais de 15 (quinze) anos; 4. A posse sempre foi exercida de forma mansa e pacífica, fatos que o Autor tomou o cuidado de se certificar antes da aquisição, contatando com os confrontantes e confirmando com terceiros, tanto que após adquirida a posse realizou nova medição para fins de georreferenciamento e regularização via reivindicação da prescrição aquisitiva, ação de usucapião, obtendo dos confrontantes "DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE LIMITE", cópias em anexo; 5. Conforme fotografias também em anexo, a área está formada de pastagens em mais de 50%, é toda cercada, inclusive em parte com cerca visivelmente a muitos anos levantada, árvores frutíferas, casa e demais instalações que demonstram posse exercida a muitos anos; 6. O Autor mantém sobre a área o funcionário Edson de Oliveira Martins, que lá trabalhava antes, mas agora com situação trabalhista regularizada, conforme cópia do "Recibo de Pagamento de Salário" em anexo; 7. Até mesmo para pleno conhecimento da posse exercida, o Autor tomou o cuidado de buscar saber dos possuidores anteriores, tomando a "Declaração" de José Ferreira Oliveira, antigo morador da área, que firmou nela residir a partir do ano de 1975; 8. Com o escopo de regularizar o domínio, o Autor confrontou o mapa para fins de georreferenciamento com a "Base Cadastral do Estado de Mato Grosso", e de acordo com o mapa em anexo, constatou que a área acima descrita incide sobre os seguintes Título Definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso: - 337,6607 has. (trezentos e trinta e sete hectares e seis mil e seiscentos e sete metros), sobre Título Definitivo expedido em nome de "ALDO BENEVIDES"; - 294,5708 has. (duzentos e noventa e quatro hectares e cinco mil e setecentos e oito metros), sobre Título Definitivo expedido em nome de "Waldemar E. Manatti", conforme base Cadastral, mas como nome verdadeiro de "WALDEMAR MINATTI", conforme encontrado em busca realizada; 9. Realizada a cadeia dominial, conforme certidões em anexo, a partir de busca no Segundo Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá, foram encontrados os nomes dos Réus, detentores atuais dos domínios sobre os quais incide a área de posse, na seguinte proporção: - 337,6607 has. (trezentos e trinta e sete hectares e seis mil e seiscentos e sete metros), em nome de ROCHA IRRIGAÇÃO E AGROPECUÁRIA LTDA; - 294,5708 has. (duzentos e noventa e quatro hectares e cinco mil e setecentos e oito metros), em  nome de IRMÃOS CAPUCI LTDA;

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: de uma área de terras com 632,2325 has, (seiscentos e trinta e dois hectares e dois e trezentos e vinte e cinco metros) denominada “Fazenda Toca da Onça”, localizada na MT-130, KM 70 sentido Paranatinga/Sorriso, confrontando com a margem direita do Rio Jatobá, Fazenda Flor do Serrado e Fazenda Nossa Senhora de Fátima, conforme descrita acima.

DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. 1. - Estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, recebo a inicial. 2. Proceda-se a citação dos réus para que respondam a inicial no prazo de quinze dias, consignando as advertências previstas no art. 285, segunda parte e 319 do CPC, expedindo-se edital com prazo de vinte dias, se necessário, nos termos do artigo 231 e 232 do CPC. 3. Proceda-se a citação dos confinantes do imóvel usucapiendo Valmor Paulo Lazzari, Gustavo Goellner, bem como de seus cônjuges, devendo o oficial de justiça encarregado das diligências percorrer toda a linha de confrontação do imóvel e aí proceder a citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem resposta, no prazo de quinze dias, com as advertências legais. 4. Intimem-se por via postal, com aviso de recebimento, para que manifestem interesse na causa, o Município de localização do imóvel, o Estado de Mato Grosso e a União Federal, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 5. Cite-se, via edital, terceiros e possíveis interessados, na forma da lei. 6. Decorrido o prazo do edital e decorrido o prazo de resposta sem manifestação ou sem constituição de causídico pelas pessoas citadas por edital, certifique-se. Nessa hipótese, ante a revelia das pessoas citadas por edital e a regra legal prevista no artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil, hei por bem, desde já, decretar-lhes a revelia e nomear-lhes curador especial na pessoa do Dr. Cristiano Bruno, Defensor Público, que deverá ser intimado quanto a decisão e para manifestar no prazo legal, ficando consignado que no exercício do múnus público não se aplica o ônus da impugnação especificada dos fatos, nos termos do Parágrafo Único do artigo 302 do mesmo códex, sendo cabível, portanto, defesa genérica, por negativa geral. 8. Dê-se ciência pessoal ao Representante do Ministério Público de todos os atos do processo. 9. Oficie-se para proceder à devida averbação sobre a existência do presente feito o Cartório do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, a margem da Matrícula nº 24.560, do Livro 2-CD, bem como, o 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT, a margem da Matrícula nº 7.996, Livro 02-NA. 10. Às providências e expedientes necessários, observando as formalidades legais. Eu, Cristina Beraldi M. da Silva, Auxiliar Judiciária, digitei.

Paranatinga MT, 14 de abril de 2015. Rosely Bordim. Escrivã(o) Judicial