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SECRETARIA DE ESTADO DE                                                                                                                                                        GESTÂO

PORTARIA Nº. 024/2015 - SUPREV/SEGES

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 716514/2013 - Antonio Milanezi - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1872/MTPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição do Instituto de Previdência Social - INSS, emitida em 11/10/2013, NIT: 1112502285-4 e Protocolo nº 10001020.1.00049/13-6, e Certidão de Tempo de Contribuição de Previdência do Estado de Mato Grosso do Sul, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 22438, nos seguintes termos:

Averbe-se:

Tempo Total de 08  anos, 10  meses e 21 dias.

1) 03 anos, 01 mês e 02 dias,  no período de 01/01/1982 à 31/01/1985, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professor, de contribuição para o Regime Próprio  de Previdência - AGEREV/MS, para efeito de aposentadoria e disponibilidades nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos, 09 meses e 19 dias, no período de 01/01/2005 à 19/10/2010, prestados a Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT, na função de Prefeito, para o Regime Geral de Previdência Social - para efeito de aposentadoria e disponibilidades nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.¹: Omitidos os períodos de 01/06/1989 à 30/11/1990; 20/10/2010 à 31/12/2010, por serem concomitante com o tempo de serviços publico do Estado de Mato Grosso.

Obs.²: O período averbado de 01/01/1982 à 31/01/1985, SERÁ computados para efeito de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40, e 8º do artigo 201 da CF, uma vez que foi exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 517180/2013 - Novo Pedido Processo nº176948/2015 - Francisco Pedro dos Santos - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1792/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto de Previdência Social - INSS emitida em 14/04/2015, pelo INSS NIT: 1074451475-1 sob o Protocolo nº 10001040.1.00168/12-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 122753 nos seguintes termos:

Averbe-se:

Total a ser averbado: 15 anos, 06 meses e 28 dias.

1) 02 anos, 11 meses e 03 dias, no período de 03/08/1976 à 05/07/1979,  prestados a Rodoviário Nego Amâncio Ltda, na função de Auxiliar de Escritório, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 12 anos, 07 meses e 25 dias, no período de 06/12/1982 à 31/07/1995, prestados ao Banco do Brasil S/A, na função de Carreira Administrativa, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - para efeito de aposentadoria e disponibilidades nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período de 06/12/1982 à 31/07/1995, Prestados ao Banco do Brasil S/A, como Sociedade de Economia Mista integra a administração Federal Indireta,  conforme (DL 200 , art. 4º , inc. II ), permitindo portanto, a contagem do tempo de serviço ali prestado para os efeitos do art. 37, da Constituição Federal; ( REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 40 CF/88).

- Art. 40. O servidor será aposentado: “§ 3.º O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade”, que integrou a Administração indireta do Sistema Administrativo Estadual de Mato Grosso, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS.

03) Processo nº. 356497/2014 - JAIR PATRÍCIO CORREIA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1838/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001170.1.00053/11-6; NIT: 1063197996-1 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000005/2014 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura Municipal de Castanheira - CAST-PREVI, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 74366 nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 01 ano, 07 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de  Previdência Social - RPPS (CAST-PREVI), nos períodos de: 17/12/2005 a 12/02/2006, 23/12/2006 a 11/02/2007, 22/12/2007 a 01/02/2009, 01 a 02/08/2009, 24/12/2009 a 31/01/2010 e 24/12/2010 a 13/02/2011, prestado à Secretaria de Agricultura do Município de Castanheira, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/01 a 11/02/2001, 01/01 a 03/03/2002, 01/01 a 09/03/2003, 01/01 a 08/02/2004 e 24/12/2004 a 13/02/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Castanheira, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 15 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 11 meses, no período de 01/07/1974 a 31/05/1976, prestado a Mesbla S/A, na função de Datilógrafo;

b) 02 anos, 07 meses e 13 dias, no período de 03/11/1976 a 15/06/1979, prestado à Empresa de Transportes Atlas LTDA, na função de Auxiliar de Contas;

c) 01 ano, 07 meses e 01 dia, no período de 01/08/1979 a 01/03/1981, prestado a IL Casa de Laticínio de Campina Grande, na função de Tesoureiro;

d) 05 anos, 08 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/09/1981 a 31/12/1985 (04 anos e 04 meses) e 02/11/1992 a 30/03/1994 (01 ano, 04 meses e 29 dias), prestado a PAC Planejamento Assessoria Consultoria LTDA - ME, nas funções de Chefe e Auxiliar de Escritório, respectivamente;

e) 02 meses e 02 dias, no período de 02/01 a 03/03/1989, prestado a BRH Serviços Temporários LTDA, na função de Estagiário;

f) 02 anos, 11 meses e 14 dias, no período de 06/03/1989 a 19/02/1992, prestado ao Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio, na função de Auxiliar de Escritório;

g) 09 meses e 01 dia, no período de 01/11/1994 a 01/08/1995, prestado a Videotour Data Bank LTDA - ME, na função de Vendedor Pleno.

Obs.¹: Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs.²: Foram omitidos os períodos de: 01/08 a 31/12/1999, 12/02 a 31/12/2001, 04/03 a 31/12/2002, 10/02 a 31/12/2003, 09/02 a 23/12/2004, 14/02 a 30/06/2005, 01/07 a 16/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 02/02 a 31/07/2009, 03/08 a 23/12/2009, 01/02 a 23/12/2010, 14/02 a 21/06/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso. De 01 a 30/06/2008 e 24/12/2010 a 31/01/2011, estes, por serem concomitantes com o tempo de serviço prestado á Prefeitura Municipal de Castanheira.

04) Processo nº. 409093/2013 - JOAMIR LOURENÇO DA SILVA - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária - SEAFRF. Homologo o Parecer nº 1. 894/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00087/13-5; NIT: 1072006007-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico em Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 22895 nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 06 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 03 meses e 16 dias, no período de 09/02/1978 a 24/05/1979, prestado à Construtora Andrade Gutierrez S/A;

2) 02 meses e 22 dias, no período de 21/06 a 12/09/1979, prestado a Comércio Irmãos Malouf LTDA - ME.

05) Processo nº. 673416/2013 - NILZA PEREIRA SANDRI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1901/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/11/2013 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00019/13-7; NIT: 1205345336-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48803 nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 20/11/1980 a 20/09/1987, prestado a Arapuã Importação e Comércio S/A, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 657942/2013 - ROZANE VITORASSI DE TOLEDO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 1885/MTPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/05/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00186/13-3; NIT: 1216129696-7 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 0119 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social - PREVI-LÍDER/Prefeitura Municipal de Colíder, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 106799, nos seguintes termos:

Averbe-se:

Tempo Total de 04 anos 03 meses e 16 dias.

1) 01 ano, 05 meses e 27 dias, discriminado em dia perfazendo 542 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LÍDER), nos períodos de: 20/03 a 31/12/1996 e 01/08/2002 a 14/04/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, nas funções, respectivamente, de Professor e Agente Tributário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 meses e 20 dias, no período de 07/01 a 26/07/2000, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder, na função de Gestora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 08 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos, 09 meses e 01 dia, no período de 01/07/1986 a 01/04/1991, prestado Valdanir Barbieri - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 03 anos, 01 mês e 29 dias, no período de 02/09/1991 a 31/10/1994, prestado a C. Vale - Cooperativa Agroindustrial, na função de Auxiliar Administrativo;

c) 01 mês e 29 dias, no período de 16/08 a 14/10/2000, prestado a Gelre Trabalho Temporário S/A.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

07) Processo nº. 51541/2012 - Valdeci Castilho Soares - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 1811/SUPREV/SEGES/2015, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/09/1984 à 31/12/1984 e 01/09/1985 à 25/06/1990, correspondendo a 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - Fusmat, pelo senhor Valdeci Castilho Soares, Profissional Técnico de Nível Superior de Serviços de Saúde do SUS, Matrícula nº. 41966, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art.70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 579078/2013 (Ap.: 605802/2011) - José Ortega - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 1820/SUPREV/SEGES/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 12456, para retificar, em parte a Portaria nº 038/2011 - SGP/SAD, em seu item “I” subitem 28, publicada no D.O.E. de 22.11.2011 para que:

Onde se lê:

28) Processo n.º:605802/2011,Jose Ortega, Secretaria de Estado de Fazenda.

De acordo com a Informação da Gerência de Vida Funcional fls. 31/32, bem como da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, fls. 05 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, NIT: 1007663678-7 sob o Protocolo nº 10001050.1.00189/11-6, fls. 04, somos favoráveis ao deferimento do pedido do servidor público estadual da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, CPF nº. 079.987.161-34, RG nº. 208.298 SSP/MT, matrícula funcional nº. 12456, nos seguintes termos:

Averbem-se:

1. 04 anos, 09 meses e 29 dias no período de 17.03.1974 a 15.01.1979, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira; para todos os efeitos, nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2. 16 anos, 08 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, no período de 30.07.1980 a 31.03.1997, prestado ao Banco do Brasil S/A; para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Leia-se:

Processo nº 579078/2013 - Apenso Processo n.º: 605802/2011, Jose Ortega, Secretaria de Estado de Fazenda. De acordo com o Parecer nº1820/SUPREV/SEGES/2015, e Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, também pela Certidão Original deTempo de Contribuição emitida pelo INSS, NIT: 1007663678-7 sob o Protocolo nº 10001050.1.00189/11-6, somos favoráveis ao deferimento do pedido do servidor público Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula funcional nº.12456, nos seguintes termos:

Averbe-se:

Total a ser averbado: 21 anos, 06 meses.

1) 04 anos, 09 meses e 29 dias no período de 17.03.1974 a 15.01.1979, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira; para todos os efeitos, nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 16 anos, 08 meses e 01 dia, no período de 30.07.1980 a 31.03.1997, prestado ao Banco do Brasil S/A; de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990,

Obs.: O período de 30.07.1980 a 31.03.1997, Prestados ao Banco do Brasil S/A, como Sociedade de Economia Mista que integrou a Administração indireta do Sistema Administrativo Estadual de Mato Grosso, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, conforme (DL 200, art. 4º, inc. II), permitindo, portanto a contagem do tempo de serviço ali prestado para os efeitos do art. 37, da Constituição Federal; (REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 40 CF/88).

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

09) Processo nº. 172846/2014 (apenso: 599201/2013) - Neiva Propodoski (ativa) - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 10.04.1997, Portaria 0263/1997 - SAD, nos seguintes termos:

(Que (seja tornado sem efeito o item a) do subitem 3), pela Portaria nº 263/97 - CGSRB/SAD, publicado no Diário Oficial de 10/04/1997, referente o período de  27/09/1994 a 28/02/1993, de Averbação de Tempo de Serviço, em nome da Senhora Neiva Propodoski, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 14038, lotada na Secretaria de Estado de Educação.

V - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 177860/2015 (Ap. 54071/2013) - Eucario Santana Duarte (ativo) - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL. Homologo o Parecer nº. 1884/MTPREV/SEGES/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Apoio Desenvolvimento Economico Social, matrícula n.º 81226, considerando que, de acordo com a informação da Superintendência de Previdência, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

(Que (seja tornado sem efeito o item II) do subitem 7), pela Portaria nº 012/2015 - SUPREV/SEGES, publicado no Diário Oficial de 10/03/2015, referente os períodos: qüinqüênio de 19/07/1983 a 18/07/1988 - 03 (três) meses; Qüinqüênio de 19/07/1988 a 18/07/1993 - 03 (três) meses; e Qüinqüênio de 19/07/1993 a 18/07/1998 - 03 (três) meses, de Averbação de Contagem em Dobro de Licença Premio, em nome do Senhor Eucario Santana Duarte, ocupante do cargo de Apoio Desenvolvimento Economico Social, matrícula n.º 81226 lotado na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

VI - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

11) Processo nº. 130943/2014 - Ivanildes Alves Popil - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 1815/MTPREV/SEGES/2015, defere, considerando a comprovação pela servidora, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

(Que (seja tornado sem efeito o item I) do subitem 23), pela Portaria nº 0022/2012 - SGP/SAD, publicado no Diário Oficial de 08/08/2012, referente o período de 01/01/1987 à 25/06/1990, de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre, em nome da Senhora Ivanildes Alves Popil, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde do SUS - Pefil Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 42456, lotada na Secretaria de Estado de Saúde.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de Maio de 2015.

Cláudio Nogueira Dias

Secretario Adjunto de Gestão de Pessoas

(Documento original assinado)