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PORTARIA N.º 091/2015/GP/DETRAN/MT

ESTABELECE O CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO, NO EXERCÍCIO DE 2015.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de manter a atividade de fiscalização, auditoria e assessoramento das atividades fins em todo o estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de acompanhamento da execução das orientações emanadas pela UNISECI, e avaliação dos resultados alcançados pelos servidores;

Considerando a necessidade de analisar falhas procedimentais, possibilitando a UNISECI prevenir, corrigir e orientar os servidores e credenciados;

Considerando a necessidade de viabilizar a conclusão de estudo técnico relacionado à CIRETRANS e agências municipais;

RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer o cronograma de inspeções e auditoria de conformidade a ser realizada no âmbito do Detran/MT, visando o exame dos controles durante o exercício de 2015.

Art. 2.º Conforme o cronograma estabelecido pela UNISECI será realizado auditorias de verificação e orientação nas CIRETRANS, núcleos de atendimentos e agências municipais.

I-  A auditoria operacional tem por objetivo avaliar, corrigir e orientar os servidores públicos prevenindo desvios e descontroles;

II- A equipe da UNISECI prestará suporte aos servidores da CIRETRAN, núcleos de atendimentos e agências municipais auxiliando em dúvidas nos procedimentos das áreas fins;

Art. 3.º As inspeções e auditorias serão realizadas em locais pré-definidos pela equipe da Unidade Setorial de Controle Interno, cabendo ao titular do local auditado fornecer tempestivamente toda documentação solicitada, bem como espaço físico necessário para os auditores.

Art. 4.º Ao final de cada inspeção e auditoria será elaborado relatório, que será remetido ao Presidente do Detran/MT, bem como ao titular do local.

I-  Havendo a necessidade de levantamento de documentação para análise posterior na UNISECI, a equipe de auditoria fará constar em relatório;

II- Cabe a Advocacia Geral do DETRAN prestar assessoria e consultoria jurídica quanto à interpretação da Constituição, das leis, resoluções, portarias e demais normativos;

Art. 5.º No encerramento do exercício de 2015 serão enviados ao Presidente do Detran/MT e a Controladoria Geral do Estado cópia do estudo técnico produzido através das inspeções e auditorias realizadas pela UNISECI.

Art. 06.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de abril de 2015.