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DECRETO Nº          76,            DE   23   DE              ABRIL                 DE 2015.

Convoca a 8a Conferência Estadual de Saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 15, § 1º, da Lei Complementar nº 22/1992,

DECRETA:

Art. 1º  Fica convocada a 8ª Conferência Estadual de Saúde, a  realizar-se no período de 22 a 25 de setembro de 2015, em Cuiabá, Mato Grosso, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.

Art. 2º  A 8a Conferência Estadual de Saúde será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde e Presidente do Conselho Estadual de Saúde, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Geral da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 3º  O regimento interno da 8a Conferência Estadual de Saúde será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º  As Conferências Municipais de Saúde deverão ocorrer no período de 09 de abril a 15 de julho de 2015.

Art. 5º  As despesas com a organização e realização da 8a Conferência Estadual de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  23  de   abril   de 2015, 194º da Independência, e 127º da Republica.