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DECRETO  Nº            60,            DE   13   DE           ABRIL            DE 2015.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,  tendo em vista o disposto na Resolução nº 02/2013/CEE/MT, e, considerando o que consta no Processo nº 12244/2015,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica extinta a Escola Estadual “15 de Outubro”, localizada no município de Barra do Bugres/MT, a partir do ano de 2009.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de   abril   de 2015, 193° da Independência e 126° da República.