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EXTRATO DA PORTARIA N. 2023.10.2202

S.A. nº 225.8.2023.2

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, RAMIRO MATHIAS RIBEIRO QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da L.C.E. 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de B.F.F., Delegado de Polícia, matrícula nº. 309466, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares consistentes na inobservância DOS DEVERES, art. 219, incisos I e XIII, XIV, [descumprimento dos deveres]; art. 220, inciso VI, [proibição de terceiro grau], 3º grau, todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da L.C.E. nº. 407/2010).

Cuiabá, 06 de fevereiro de 2023.

Ramiro Mathias Ribeiro Queiroz

Corregedor Auxiliar

Maximiliano da Silva Perri

Escrivão de Polícia