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D.O. nº28438 de 14/02/2023

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2023/DPG/CG - Estabelece a competência da Corregedoria Geral para gerenciamento do sistema PJe no âmbito da Defensoria Pública

18046/2023 - Resolução Conjunta nº 01/2023/DPG/CG

Estabelece a competência da Corregedoria-Geral para gerenciamento do sistema PJe no âmbito da Defensoria Pública.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO os problemas de gerenciamento constatados pelas Defensoras e Defensores Públicos junto ao sistema PJe durante a prática forense, que interferem diretamente na assistência jurídica prestada e podem colocar em risco direitos dos usuários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar o gerenciamento e uso pela Defensoria Pública do PJe, a fim de permitir atuação institucional uníssona sem prejudicar a atuação individual de cada órgão de atuação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 130/2020/CSDP que fixou competência da Segunda Subdefensoria Pública-Geral tão somente para gerenciar os cadastros dos Membros, servidores(as) e estagiários(as) no sistema PJe;

CONSIDERANDO que a atuação do Comitê Gestor do PJe instituído pela Portaria TJMT/PRES nº. 179 de 4 de março de 2022 é de caráter macro, sendo primordial condensar as necessidades dos Membros, conforme as peculiaridades das suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é responsável pela orientação e apoio na atividade-fim, e de promover regulamentação para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros e servidores da Defensoria Pública, conforme artigo 26, I, da Lei Complementar nº 146/03;

CONSIDERANDO que compete à Defensora Pública-Geral dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, conforme artigo 11, I, da Lei Complementar nº 146/03;

RESOLVEM

Art. 1º Estabelecer que a Corregedoria-Geral, como órgão da Administração Superior, será o órgão responsável pelo gerenciamento do uso do sistema de processamento eletrônico (Processo Judicial Eletrônico-PJe) no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Corregedoria-Geral será a representante da Defensoria Pública do Estado nas demandas que surgirem para adequação e correção do sistema PJe perante o Tribunal Justiça do Estado.

Parágrafo único. Os casos de inconsistências oriundas do uso do sistema pelos órgãos de execução deverão ser informados à Corregedoria-Geral através do e-mail corregedoria@dp.mt.gov.br, para as devidas providências.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Defensora Pública-Geral

Carlos Eduardo Roika Junior

Corregedor-Geral