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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 646246/2014

Interessado (a): Alfa Distribuidora de Petróleo Ltda.

Relator (a): Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogado (a): Rodrigo Carrijo Freitas - OAB/MT 11.395

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 12/12/2022

Acórdão nº 645/2022

Auto de Infração nº 139491 de 14/11/2014. Por construir, instalar e fazer funcionar obras potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes - poço tubular. Deixar de atender as exigências legais ou regulamentadoras quando notificada pela autoridade ambiental competente no prazo concedido - regularização de licenciamento para providencias de outorga de poço tubular. Notificação 3172 de 13/10/2014. Decisão Administrativa nº 1998/SGPA/SEMA/2020, homologada em 11/06/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal nº 6.514/08. Requer o Recorrente: procedência do recurso; substituir multa simples por advertência. Voto do Relator: recebo o recurso e lhe dou provimento para anular o auto de infração, com base na ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pois o autuado tomou ciência do auto de infração em 12/12/2014 (fls.04) e a decisão administrativa foi homologada em 11/06/2020 (fls.40/42), com fulcro no artigo 19 do Decreto Estadual 1986/13.  Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher os termos do voto do Relator, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva havida entre 12/12/2014 e 11/06/2020 e, consequentemente, o cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Paulo Marcel Grisote S. Barbosa

Representante da AMM

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 12 de dezembro de 2022

RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO

Presidente da 1ª J.J.R.