Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1044/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 28729/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE, o gozo de 08 (oito) dias de Licença Casamento a ser usufruída a partir do dia 16/09/2023, de acordo com a Lei Complementar n° 146/2003, art. 101 (Nova redação dada pela LC 608/18).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de agosto de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado