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PORTARIA Nº 06/CASACIVIL

Institui a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no âmbito da Casa Civil.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o art. 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando o Edital de Abertura do Concurso nº. 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”,

Considerando, ainda, o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2023/07988,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial com a finalidade de realizar a gestão, a organização, coordenação e avaliação setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” no âmbito da Casa Civil, conforme o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Art. 2º  A Comissão Organizadora Setorial da Casa Civil do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - Carlos Correa Ribeiro Neto - Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Casa Civil.

II - Rodrigo Ribeiro Verão;

III - Kesley Borges Lima;

IV - Ari Vasconcelos Dantas Júnior;

V - Marcos Antônio Rodrigues de Amorim.

Parágrafo único  O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Casa Civil é responsável por:

I - coordenar as atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos do Edital de Abertura do Concurso nº. 001/2023/SEPLAG/MT de 21 de junho de 2023, e demais normas de regem o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”

II - promover a integração entre os membros das Comissões Organizadora e a Avaliadora Setoriais com a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;

III - publicar a listagem das práticas que atenderam as etapas de conformidade e de avaliação setorial.

Art. 3º  A Comissão Avaliadora Setorial da Casa Civil do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:

I - Carlos Correa Ribeiro Neto

II - Rodrigo Ribeiro Verão;

III - Kesley Borges Lima;

IV - Ari Vasconcelos Dantas Júnior;

V - Marcos Antônio Rodrigues de Amorim.

Art. 4º  Após concluídos os trabalhos a Comissão Organizadora Setorial apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas e da classificação de todas as práticas avaliadas para a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.

Art. 5º  O prazo para as Comissões concluírem todos os trabalhos setoriais será conforme cronograma constante no Edital de Abertura do Concurso nº. 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.

Parágrafo único  As Comissões instituídas por esta Portaria serão automaticamente extintas, pelo transcurso do prazo determinado.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT,    04  de  agosto  de 2023.

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil - interino