Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 145/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

LOG LAB INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA

CNPJ: 05.871.240/0001-85

PROCESSO

CONTRATO DE CONSUMO Nº 04/2023/MTI

MTI-PRO-2023/01127

OBJETO

Contratação de empresa para fornecimento de serviços especializados de fábrica de software para execução de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software, para desenvolvimento do sistema integrado de defesa agropecuária de Mato Grosso (NOVO SINDESA), objetivando prover condições de otimização da eficiência, economicidade e inteligência digital dos serviços prestados pelo INDEA ao cidadão, para evolução do sistema MTI GEN - Gestão de Engajamento, com o objetivo de desenvolver o módulo de gamificação dos colaboradores e tornar o sistema multi clientes e parametrizável, e para o desenvolvimento de aplicativo móvel (app mobile) do sistema GAT (Gestão de Atividades).

GESTOR

Robson Silva Dolores Dias

Matrícula: 875792-5

Serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções de software, para desenvolvimento do sistema integrado de defesa agropecuária de Mato Grosso (NOVO SINDESA)

FISCAL

Leandro dos Anjos Passos

Matrícula: 8757270

SUPLENTE

Emanuel Ribeiro Daubian Neto

Matrícula: 8750394

Serviços de evolução do sistema MTI GEN - Gestão de Engajamento

FISCAL

Janine Ulrich

Matrícula: 875761-5

SUPLENTE

Paulo Márcio Pinheiro Macedo

Matrícula: 8750351

Serviços de desenvolvimento de aplicativo móvel (app mobile) do sistema GAT (Gestão de Atividades)

FISCAL

Elza Paes de Proença Cassim

Matrícula:   8752532

SUPLENTE

Carlos Alberto Foltran

Matrícula: 875735-6

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta portaria tem efeitos retroativos a partir de 01/08/2023 de acordo com a assinatura do contato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI