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PORTARIA Nº 001, DE 25 de janeiro de 2023

Dispõe sobre a criação da comissão de andamento e execução da obra de reforma do Sintap/MT e outras providências.

A Presidente Dianyeire Dias de Souza no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso RESOLVE:

Art. 1. Fica criada a comissão de andamento e execução da obra de reforma do Sintap/MT, com prazo de duração de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, cujos membros são:

I.   Francisco Aurélio Pereira Borges;

II.  Suely Tocantins;

III. Vânio Luis Brandalise

IV. Carlos Alberto Ramsay Garcia;

V. Oscarlina de Jesus

Parágrafo Único: Fará parte da equipe, como convidada:

I.      Rosimeire Bastiani da Costa Ritter;

Art. 2. À comissão cabe, além de analisar as condições em que o imóvel se encontra, a existência de vícios, a necessidade de adequações, a indispensabilidade de vistorias técnicas, a entrega de todos os serviços e produtos contratados e qualquer outra informação ou providência pertinente, o seguinte:

I.    Apresentar relatórios e documentos oficiais, a fim de dar andamento às demandas necessárias ao andamento e execução da obra;

II.   Realizar reuniões, convites, videoconferências, apresentações e quaisquer outros eventos indispensáveis à análise e solução do andamento e execução da obra;

III.  Consultar, interpelar, notificar, requisitar informações e/ou tomar providências a fim de esclarecer pontos essencial sobre fatos relacionados à obra;

IV. Consultar documentos internos, requerer informações externas ou internas e, sempre que necessário, requisitar ao sindicato providências para qualquer situação que necessite dele;

V.  Oficiar ao sindicato sobre medidas urgentes ou emergenciais;

VI. Cobrar das empresas envolvidas quaisquer medidas necessárias ao andamento e execução da obra;

VII. Apurar eventuais responsabilidades por quaisquer danos existentes no patrimônio imobiliário do sindicato;

VIII.      Avaliar as recomendações técnicas formalizadas pela perícia, bem como exigir, no que for cabível, a tomada de providências relativas ao andamento e execução da obra;

Parágrafo Único. A comissão, sempre que necessário, poderá requisitar a realização de reuniões entre membros ou membros e convidados, preferencialmente on-line, para tratar de alinhamentos, sanar dúvidas ou requisitar informações e providências de qualquer envolvido.

Art. 3. A comissão ficará responsável pela elaboração de um relatório pormenorizado do andamento e execução da obra com indicação de qualquer intercorrência, bem como deverá apresentar conclusão opinativa pelo recebimento ou não da obra.

Art. 4. Cabe à comissão determinar a adequação da obra, e, quando necessário, requisitar ao sindicato providências que não possam ser efetuadas diretamente pela própria comissão.

Art. 5. O relatório pormenorizado deverá constar se houve conclusão da obra, eventuais recomendações ou providências que o sindicato deverá tomar a fim de regularizar vícios não solucionados ou intercorrências constatadas.

Art. 6. Ao final do prazo, a comissão deverá emitir parecer orientando o sindicato sobre o “recebimento da obra”.

Art. 7. Os membros da comissão poderão analisar qualquer documento relativo à obra e, através de pedido escrito e fundamentado, requisitar a extração de cópias ou carga de documentos para análise.

Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2023

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT