Aguarde por favor...

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº109/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n°109/2021/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa MÁXIMA TERCEIRIZAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA.

DO OBJETO:O presente Termo tem por objeto a Rescisão Contratual Amigável ao Contrato nº 109/2021/SESP, cujo objeto consiste na prestação de serviço de forma contínua, de cozinheiro(a), incluindo mão de obra, encargos sociais, insumos, tributos e demais componentes envolvendo as atividades laborais.

DO MOTIVO: A presente rescisão se realiza de comum acordo entre as partes, tendo em vista o início do Contrato nº 214/2022/SESP para substituição deste

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01/12/2022, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/49439.

DATA DE ASSINATURA: 29/12/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ePRISCILA CONSANI DAS MERCÊS OLIVEIRA/CONTRATADA.