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ATO Nº 02/2023-CGDP

Promove alterações no Ato nº 02/2022-CGDP.

CONSIDERANDO a Resolução nº 12/2022/DPG, que instituiu o “Projeto Alerta 180” no âmbito da Defensoria Pública, vinculando à Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO o Ato.º 02/2022/CGDP, que regulamenta o “Projeto Alerta 180 vinculado à Corregedoria-Geral, conforme Resolução nº 112/2022/DPG;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação e planejar a gestão das atividades, a fim de delinear as dificuldades e organizar as próximas fases para cumprimento dos objetivos do Projeto;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 26, I e XIX da Lei complementar estadual 146/2003;

RESOLVE:

Art. 1º. O Ato nº 02/2022-CGDP passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o parágrafo único do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………...

Parágrafo único: A coordenação do Projeto 180 ficará a cargo do Corregedor-Geral, podendo este designar outro Membro como responsável.”

II - o artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 Os casos em que, estando a unidade prisional em comarca sem Núcleo e  forem constatadas determinações de prisões de juízo de outro estado ou de comarca sem Defensoria Pública, deverão ser encaminhados ao Defensor(a) Público(a)-Geral, ou para outro Defensor Público(a) por ele indicado, para as providências necessárias.

Parágrafo único. Quando a Unidade Prisional estiver localizada em Município sem atuação da Defensoria Pública por mais de 1(um) mês, a UISI deverá elaborar relatório mensal, com relação nominal dos presos custodiados e respectivos marcos temporais, e encaminhar ao Coordenador(a) do projeto até o 10º dia útil do mês subsequente.”

III - o artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

“Art. 15 A Coordenação do Projeto, com o auxílio da UISI, apresentará ao Conselho Superior, em fevereiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.

Parágrafo Único. A UISI elaborará mensalmente relatório com descrição dos objetivos alcançados e situação dos monitorados no período, e encaminhará ao Coordenador(a) do Projeto, que, após análise, remeterá ao GAEDIC - Sistema Prisional.”

Art. 3º. Este ato entra em vigor a partir do dia 02.01.2023.

CARLOS EDUARDO ROIKA JUNIOR

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso