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PORTARIA Nº 009/2023SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, tendo em vista que a Portaria nº 949/2022/DPG designou o Defensor Público RUBENS VERA FUZARO JÚNIOR para atuar em acúmulo de funções perante a Defensoria Única do Núcleo de Alto Garças até o dia 06 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 62/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vaga para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados que ainda não acumulam funções, possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo de Alto Garças

Defensoria

Atribuição

Início

Tipo de Cumulação

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

09 de janeiro de 2023

Cumulação anual

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 04 de janeiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso