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   CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

EDITAL CONSEMA Nº 01 de 02 de janeiro de 2023.

A Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 671, de 24 de setembro de 2020;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 4º, da Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando o disposto do Decreto Estadual nº 2.352, de 12 de maio de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 696, de 29 de outubro de 2020, que disciplina a eleição das entidades ambientalistas não- governamentais no conselho Estadual do Meio ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º As entidades ambientalistas não governamentais deverão se inscrever na Secretaria do CONSEMA, sito à Rua C, esquina com Rua F - Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Centro Político Administrativo - Telefone (65) 3613-7311, no período de 03 de janeiro a 20 de janeiro de 2023, no horário das 13:00 às 17:00 horas, mediante ficha de inscrição, na qual constará também o nome de seu representante legal ou habilitado por procuração, para votar na Audiência Pública, acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, os quais deverão ser autenticados:

I - cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, podendo ser autenticados no ato do recebimento por servidor na Secretaria do CONSEMA;

II - cópia da ata da eleição da última diretoria;

III - declaração de qual bacia hidrográfica pertence;

IV - declaração do Presidente de que estão atuando, efetivamente, na área ambiental há pelo menos 02(dois) anos;

V - relatório anual de atividades ambientais desenvolvidas nos últimos 02(dois) anos, devidamente comprovadas;

VI - certidão da Prefeitura Municipal de onde está domiciliada a ONG, atestando a prestação de serviço para a sociedade há pelo menos 02(dois) anos no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A audiência Pública para eleição das entidades ambientalistas não-governamentais será realizada no dia 03 de fevereiro de 2023, na Secretaria do CONSEMA, localizada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com início às 14:00 horas e término previsto para às 17:00 horas.

Art. 3º A Comissão Julgadora, através da Secretaria do CONSEMA, tornará pública, por meio de afixação em mural e publicação no Diário Oficial do Estado, a relação das entidades inscritas e habilitadas para concorrerem a eleição, bem como as indeferidas, no prazo de 24:00 horas após encerramento das inscrições.

Art. 4º As inscrições poderão ser impugnadas por meio de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão Julgadora, devidamente protocolizado na Secretaria do CONSEMA até 48:00 horas após a fixação em mural e publicação no Diário Oficial do Estado da relação das entidades inscritas.

Art. 5º A Comissão Julgadora decidirá as impugnações no prazo de 24:00 horas, publicando sua decisão no átrio da Secretaria do CONSEMA e no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º Para exercer o direito a voto o representante da entidade regularmente inscrita, se identificará à mesa, recebendo a cédula com um visto da Secretária Executiva do CONSEMA, onde deverá assinalar o nome de 03(três) entidades do seu segmento, depositando-a na urna indicada.

Parágrafo único. Cada procurador só poderá representar uma única entidade para votação.

Art. 7º Cada representante terá direito de escolher 03(três) entidades relacionadas na cédula de votação, independentemente de bacia hidrográfica, devendo as mais votadas serem, necessariamente, as escolhidas, respeitando o mínimo de 03(três) por bacia.

Art. 8º Apurados os votos despois de preenchidas as vagas previstas no art. 5º, incisos I, II e III, do Decreto Estadual nº 2.352, de 12 de maio de 2014, as vagas eventualmente remanescentes serão preenchidas pelas entidades mais votadas, independentemente de vinculação à bacia hidrográfica, conforme dispõe o artigo 10, do referido Decreto.

Art. 9º Em caso de empate, serão proclamadas vencedoras as entidades com registro dos atos constitutivos mais antigos.

Art. 10 Após a conclusão dos trabalhos da audiência Pública, a Comissão Julgadora encaminhará a Presidente do CONSEMA o resultado da eleição, para o biênio 2023/2025, para as providências legais.

Art. 11 As entidades eleitas encaminharão à Secretaria do CONSEMA, no prazo de 48:00 horas após proclamação do resultado, o nome dos seus representantes no Conselho Pleno e Junta de Julgamento de Recursos (titular e suplente), para a nomeação governamental, com seus respectivos e-mails e telefones para contato.

Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Julgadora.

Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, em Cuiabá/MT, 02 de janeiro de 2023.

Mauren Lazzaretti

Presidente do CONSEMA

ANEXO ÚNICO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DA ENTIDADE:

NOME DO(A) PRESIDENTE:

CNPJ:

DATA DO REGISTRO EM CARTÓRIO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONES:

E-MAIL:

Vem requerer a inscrição para participar da eleição das entidades ambientalistas não governamentais, ciente dos termos do Edital CONSEMA XXX/2022.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA APRESENTAR, OBRIGATORIAMENTE, NO ATO DA INSCRIÇÃO:

I - Cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, podendo ser autenticados no ato do recebimento por servidor na Secretaria do CONSEMA;

II - Cópia da ata da eleição da última Diretoria;

III - Declaração de qual bacia hidrográfica pertence:

IV - Declaração do Presidente, de que estão atuando, efetivamente, na área ambiental há pelo menos 02(dois) anos;

V - Relatório anual de atividades ambientais desenvolvidas nos últimos 02(dois) anos, devidamente comprovadas;

VI - Certidão da Prefeitura Municipal de onde está domiciliada a ONG atestando a prestação de serviço para a sociedade, há pelo menos 02(dois) anos no Estado de Mato Grosso.

Bacia do Paraguai                  (    )

Bacia Amazônica                   (    )

Bacia Araguaia-Tocantins     (    )

DATA DA INSCRIÇÃO ____/____/_____.

Assinatura do Presidente da Entidade