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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 158766/2018

Interessado - Silva Ribeiro & Costa Ltda. - ME

Relatora - Gisele Gaudencio Alves da Silva - ITEEC

Advogado - Ilvanio Martins - OAB/MT 12301-A

2ª Junta de Julgamento de Recurso

Acórdão nº 469/2022

Por comercializar 34,9398 m³ de madeiras serradas, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de inspeção n. 0412D. Decisão Administrativa n. 1494/SGPA/SEMA/2021, homologada em 05/05/2021, pela homologação do Auto de Infração n. 1055D, de 13/03/2018, arbitrando multa no valor de R$ 10.481,94, com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, seja levada a extinção da multa, pela insubsistência, ausência de laudo do INDEA, pela inocorrência de ato delituoso, por violação ao artigo 15 do Decreto Estadual 1375/2008, e, como dos incisos II e IV do artigo 6º da Portaria-SEMA 30/2007. Voto da relatora, conhecendo do recurso, decidindo pela improcedência do mesmo, confirmando a decisão de primeira instância, arbitrando multa no valor de R$ 10.481,94. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto da relatora, mantendo-se incólume à Decisão Administrativa, arbitrando multa no valor de R$ 10.481,94 (dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS

Representante da SEDUC

ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES

Representante da SES

FABÍOLA CORREA

Representante da FECOMÉRCIO

RODRIGO GOMES BRESSANE

Representante do Instituto Ação Verde

MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI

Representante do ITEEC

LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA

Representante da FEPESC

WILLIAM KHALIL

Representante do CREA

Cuiabá, 25 de novembro de 2022.

WILLIAM KHALIL

Presidente da 2ª J.J.R.