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EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 141/2022/CGE-COR/SEFAZ

*Republica-se por ter saído incorreta a publicação no DOE n. 28.396 do dia 16/12/2022, página 6.

Extrato da Portaria Conjunta n. 141/2022/CGE-COR/SEFAZ, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo de Responsabilização, com fulcro no artigo 33 da Lei Complementar n. 550/2014 e artigo 6º do Decreto Estadual n. 552/2016, conforme análise nos autos sob o protocolo CGE-PRO-2022/02427, em face da pessoa jurídica de direito privado M DE A CLAUDIO - CNPJ n. 16.505.167/0001-44, com sede Rua Buenos Aires, n. 552, apto 301, Ed. Acaiaca, Jardim das Américas, CEP 78060-634, Cuiabá-MT, com endereço eletrônico: marnieac@terra.com.br, telefone: (65) 3054-0027/9971-4721, representada por Marnie de Almeida Claudio, com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, incisos II e III da Lei Federal n. 12.846/2013. Designa-se os servidores SERGIO CORREA DE CARVALHO, ADRIANA ARAUJO SILVA FEITOSA e ANTOINE DE ARRUDA SOUZA, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016, e, caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013. Delega-se a competência para o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade ao Secretário Controlador-Geral do Estado, nos termos do artigo 6º, §1º do Decreto n. 522/2016. Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2022. EMERSON HIDEKI HAYASHIDA (Secretário Controlador-Geral do Estado) e FÁBIO FERNANDES PIMENTA (Secretário de Estado de Fazenda).