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D.O. nº28396 de 16/12/2022

minuta ajuste contas INTUS 1512

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE FIRMAM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE, E A PESSOA JURÍDICA INTUS PRODUTOS MÉDICOS - EIRELI, NA FORMA ABAIXO:

O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO GROSSO SAÚDE inscrito no CNPJ sob o nº 05.794.356/0001-68 , situado à Av. Das Flores, nº 941, Jardim Cuiabá, Cuiabá, neste ato representada por sua presidente, Sra. Misma Thalita dos Anjos Coutinho, nomeada pelo ATO nº 27/2019,  publicado no D.O.E de 07/01/2019,e INTUS PRODUTOS MÉDICOS - EIRELI, pessoa jurídica de direito  privado, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.986.153/0001-67 estabelecido(a) na cidade de Palhoça-SC,  representado neste ato pelo Sr. João Carlos Silveira Nunes, RG nº 1284921 SSP/SC, CPF nº 455.049.629-00, com endereço à Rua do Albatroz, nº 392, Cidade Universitária Pedra Branca , Palhoça-SC, conforme instrumento de representação que se faz  anexo, tendo em vista o que consta do Processo Sigadoc de nº 2022/05163, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado reconhece que a empresa Intus Produtos Médicos - Eireli, forneceu materiais de OPME’s, mencionados na Nota Fiscal de nº 3294, no valor total de R$ 53.713,00 (Cinquenta e três mil, setecentos e treze reais), de forma excepcional, desprovido de cobertura contratual, considerando o atendimento de urgência e emergência para beneficiária do Plano que corria risco iminente de vida, conforme os termos do processo.

Cláusula Segunda: A empresa Intus Produtos Médicos - Eireli declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos na(s) Nota(s) Fiscal(s) que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos dos materiais de OPME’s fornecidos para a cirurgia da paciente Maximiana Brígida dos Santos Vieira, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.

Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado, para os efeitos preconizados em tal disposição legal.

Cláusula Quarta: O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 53.713,00 (Cinquenta e três mil, setecentos e treze reais), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 45 dias a contar da data de assinatura deste instrumento.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante transferência bancária na conta corrente de nº 50.593-5, agência 0105-8 do Banco 085 - Cooperativa Central de Crédito - AILOS em favor de Intus Produtos Médicos Eireli - ME.

Cláusula Quinta: A despesa deste termo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa: 516

Projeto Atividade: 2029

Fonte: 240

Elemento de Despesa: 3.3.90.32.018

Cláusula Sexta: Efetuada a transferência bancária, a empresa Intus Produtos Médicos - Eireli confere ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado, por este instrumento, assim como pelo fornecimento de materiais de OPME’s, no período de 29/04/2019, no valor de R$ 53.713,00 (Cinquenta e três mil, setecentos e treze reais), referente a NF nº 3294, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sétima: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula Oitava: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 25 de Novembro de 2022.

__________________________

Inst. Assist. à Saúde Serv. Estado

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente

(original assinado)

__________________________

Intus Produtos Médicos-Eireli

(original assinado)

Testemunhas:

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Maria Emília de Amorim

CPF: 230.148.811-04

(original assinado)

_________________________

Luana Cealymme Arruda

CPF: 039.487.751-92

(original assinado)