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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2022

Considerando as informações prestadas pelo Agente de Contratação, bem como pelo contido no presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, com todos seus documentos, juntamente com o parecer da Assessoria Jurídica n° 326/2022, RATIFICO todos os atos do presente Processo de Inexigibilidade de Licitação 022/2022 e autorizo a contratação da empresa SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO  com o CNPJ: 03.534.450/0001-52, objetivando a  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNOLOGICA DE IMPLANTAÇÃO DE BOA PRATICAS PARA APERFEIÇOAMENTO DO MANEJO REPRODUTIVO ATRAVÉS DE ANÁLISE DO QUADRO REPRODUTOR  UTILIZADO NA CONSULTORIA  DE DESENVOLVIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA PECUÁRIA DE CORTE E LEITE, no Valor Total de R$ 17.659,00 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e nove reais). A presente Inexigibilidade de Licitação está enquadrada no artigo 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021.

Publique-se, para os fins do art. 72, parágrafo único do mesmo diploma legal.

Nova Maringá-MT, 15 de dezembro  de 2022.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

PREFEITA MUNICIPAL