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PORTARIA CONJUNTA Nº 138/2022/CGE-SEPLAG

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3ª da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhes são atribuídos pelos artigos 18, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016.

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) de protocolo nº 597150/2018, de 21/11/2018., instaurado por meio da Portaria n. 435/2018/CGE-COR/SEGES;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa;

Considerando as informações nos autos dos processos e nos termos da decisão proferida pela responsabilização da pessoa jurídica;

RESOLVEM:

Art. 1º APLICAR à pessoa jurídica empresa REND BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 11.157.255/0001-89, a pena de multa administrativa no valor de R$ 158.889,58 (cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), a sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos dos incisos I e II do artigo 6º da Lei n. 12.846/2013; e a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 06(seis) meses, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, por ter infringido as alíneas “a” e “d” do inciso IV do artigo 5º da Lei n.  12.846/2016 e os incisos II e III do artigo 88 da Lei n. 666/1993.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2022.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário-Controlador Geral do Estado

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão