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PORTARIA Nº 1597/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 18577/2022;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente do Núcleo da Defensoria Pública de Pontes e Lacerda, nos dias 12 e 13/12/2022, em razão de falta de energia.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso