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PORTARIA Nº 1599/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar Estadual nº 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 18550/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da microrregião de Diamantino, São José do Rio Claro, Arenápolis, Nortelândia, Nova Mutum, Nobres e Rosário Oeste, conforme relacionado na tabela abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

16/12/2022 a 19/12/2022

Dra. Carolina Reneé Pizzini Weitkiewic

Assessor Jurídico: Caio Julien Alves Sampaio

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso