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JUSTIFICATIVA DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA OUTORGA DE CONCESSÃO

Restaurante Popular “Dulce Ana Garcia” Sinop - MT

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência da atividade administrativa em consonância com o princípio da publicidade dos atos;

CONSIDERANDO que o direito à alimentação é parte dos direitos fundamentais da humanidade, definidos por pacto mundial do qual o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO o desenvolvimento de ações pertinentes que garantam a implantação de uma política de segurança alimentar e nutricional no Município de Sinop - MT, possibilitando o direito de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.316/2016, que dispõe sobre a implantação do Restaurante Popular “Dulce Ana Garcia” e que autoriza o Poder Executivo proceder sua concessão mediante competente processo licitatório;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e que em seu artigo 5º prevê a necessidade da publicação de ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo;

Decide-se:

Apresentar a justificativa da conveniência e oportunidade de outorgar a concessão da exploração dos serviços públicos de administração, produção e distribuição de refeições diárias no Restaurante Popular “Dulce Ana Garcia”, conforme a seguir explicitado:

1) A presente concorrência tem por objeto a outorga de concessão, durante um período de 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura do contrato, compreendendo a exploração dos serviços de alimentação coletiva, por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição local de refeições, visando atender as demandas do Restaurante Popular Dulce Ana Garcia, da Prefeitura Municipal de Sinop/MT, vinculado a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, a serem prestados pela Concessionária aos Usuários que se localizem na área de concessão, no Município de Sinop - MT, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições do Edital e seus anexos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

2) O Restaurante Popular “Dulce Ana Garcia” foi implantado mediante Contrato de Repasse de Recursos celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Município de Sinop - MT, e está instalado em terreno localizado na Rua das Azaléias, 1452, fazendo divisa com o Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Sinop.

3) A construção obedeceu todas as normas técnicas de Engenharia e da Vigilância Sanitária, possuindo o setor de refeitório, o setor de cozinha, os setores complementares ou eventuais, os setores de recepção, pré-higienização, estocagem e administração, além de contar com área coberta de espera, área arborizada, entre outras pertinentes ao projeto. O Restaurante encontra-se mobiliado, dispondo de câmara frigorífica, máquinas, equipamentos e utensílios.

4) O Restaurante Popular “Dulce Ana Garcia” será acessível a todos os beneficiários que se enquadrarem nos critérios do projeto, devendo funcionar das segundas às sextas-feiras (exceto feriados), atendendo o público no horário de 10h30min até 14h, com a finalidade de preparo e distribuição de até 1.000 (mil) unidades da principal refeição do dia (almoço) ou conforme necessidade do Município.

5) O sistema de concessão está sendo proposto, pois as empresas privadas podem operar o restaurante com eficiência, com procedimentos constantes, com qualidade e baixo custo, o que garante a prestação de um serviço adequado à população, com características de excelência e respeitando as condições legais de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

6) Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação exercer as funções de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do futuro contrato de concessão, impondo as condições essenciais para a prestação de um serviço adequado e a manutenção de toda a estrutura física, incluindo máquinas, equipamentos e utensílios.

7) Ao final do período da concessão, as obras executadas e demais bens indispensáveis à adequada prestação do referido serviço público serão revertidos ao Poder Executivo Municipal. Sinop - MT, 14 de outubro de 2022

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal