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Serviço Público Federal

Conselho Federal de Farmácia

Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA Nº 050/2022

De 06 de dezembro de 2022

EMENTA: Dispõe sobre os valores das anuidades para o exercício de 2023 para aplicabilidade e cobrança das Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso e dá outras providências

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/ MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a letra “d”, do Art. 10, da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, bem como regimentais, em conformidade com o inciso X do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e de acordo com aprovação, em Sessão Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2022;

Considerando a Lei Federal n.º 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal e ainda, prevê que esses valores serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo,

Considerando a disposição contida na Resolução Resolução/CFF nº 739, publicada no Diário Oficial da União de 11/11/2022, Seção 1, páginas 116;

Considerando, ainda, a necessidade de dar publicidade, nos termos da lei, aos valores correspondentes às anuidades para o exercício de 2023;

RESOLVE:

Artigo 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes às anuidades para o ano de 2023, conforme quadro abaixo:

PESSOA

CAPITAL SOCIAL

VALOR DA ANUIDADE

FÍSICA NÍVEL SUPERIOR

­-

R$ 543,08

FÍSICA NÍVEL MÉDIO

­-

R$ 271,53

RECÉM - INSCRITO

(1ª INSCRIÇÃO)

­-

50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio

JURÍDICA

Até 50.000,00

R$ 754,29

Acima de 50.000,00 até 200.000,00

R$ 1.508,61

Acima de 200.000,00 até 500.000,00

R$ 2.262,90

Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00

R$ 3.017,20

Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00

R$ 3.771,53

Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00

R$ 4.525,82

Acima de 10.000.000,00

R$ 6.034,41

Artigo 2º - O pagamento da anuidade deverá ser efetuado ao CRF-MT, por intermédio de parcela única, até o dia 31 de março de 2023, podendo ser pago com desconto de:

I. 5% (cinco por cento), se efetivado até 10/02/2023;

II. 3% (três por cento), se efetivado até 10/03/2023.

Parágrafo único - O pagamento da anuidade poderá ainda ser através de parcelamento em 06 (seis) vezes sem desconto, vencendo-se, respectivamente, em 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023, 10/05/2023, 10/06/2023 e 10/07/2023.

Artigo 3º - As demais condições de pagamento e os casos de isenção serão concedidos em conformidade com a Resolução n.º 739/2022 do Conselho Federal de Farmácia.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Deliberação n.º 033, de 06 de dezembro de 2021.

Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2.022.

Luis Fernando Kohler

Presidente CRF/MT

FOLHA DE VOTAÇÃO

Anexo à Deliberação Plenária nº 050/2022

Conselheiros

Votação

Sim

Não

Abstenção

Ausência

Luis Fernando Kohler

-

-

Cristina Aparecida Figueiredo Reis

X

Ednaldo Anthony Jesus e Silva

X

Isanete Geraldini Costa Bieski

X

Antonio Aparecido Casarin - Cons. Suplente

X

Cleyton Eduardo Silva

X

Donata Norman Paulino Brandão Silva

X

Elizangela Vicunã Couto da Silva Cintra

X

Iris Juliana Viotto Stupp

X

Isis Cristina Kisser

X

Jefferson William de Oliveira

X

João Paulo Martins Viana

X

Rogério Alexandre Nunes dos Santos

X

Histórico da Votação

Reunião Plenária Ordinária Nº 12       Data: 06/12/2022

Matéria em votação: Pagamento de verbas de representação, jeton, diárias no CRF/MT e outros, nos termos das Resoluções n.º 598/14, 629/16 e 646/17, todas do Conselho Federal de Farmácia, e dá outras providências.

Resultado da votação: Sim (09) - Não (00) - Abstenções (00) - Ausências (03)

Assessoria: Eliana Regina da Silva

Condutor dos trabalhos (Presidente): Luis Fernando Kohler