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D.O. nº28389 de 07/12/2022

027 - ERRATA AO CONTRATO Nº 151-2022 - ADESÃO 027-2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MONTAGEM E DESMONTAGEM DE EVENTOS (TENDAS) - N.R MARTINS ENERGIA E EVENTOS LTDA

ERRATA AO CONTRATO Nº 151/2022 oriundo ADESÃO Nº 027/2022

CONTRATO Nº 151/2022

ADESÃO Nº 027/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP MT

CONTRATADA: N. R. MARTINS ENERGIA E EVENTOS LTDA, CIDADE: CAMPO GRANDE-MS. CNPJ.:15.798.089/0001-50.

OBJETO: Prestação dos serviços de locação de materiais, equipamentos com montagem e desmontagem para realização de eventos (Tendas), conforme especificações e quantitativos descritos na ADESÃO Nº 027/2022.

A Prefeitura Municipal de Sinop,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder e dever de corrigir eventuais equívocos, RETIFICA o ÍTEM  da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA, do referido contrato da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

12.1.   O prazo de vigência da Contratação é de 12 (doze) meses com início na data de 20/11/2022 e encerramento em 06/01/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 12 (doze) meses, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:

LEIA-SE:

12.1.   O prazo de vigência da Contratação é de 12 (doze) meses com início na data de 24/11/2022 e encerramento em 23/11/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 12 (doze) meses, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:

JUSTIFICA-SE:

Ocorreu um erro de digitação na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA do CONTRATO, conforme descrito;

Deste modo,fica corrigido oÍTEM da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA do mesmo, bem como permanecem as demais informações e lançamentos  inalteradas.

SINOP-MT, 06 DE DEZEMBRO DE 2022.