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PORTARIA Nº 333/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 150/2022/SINFRA, firmado com a empresa RTA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, cujo objeto é a  Contratação dos serviços de elaboração do estudo de componente indígena - ECI e o plano básico ambiental do componente indígena - PBAI, referente a obra de pavimentação asfáltica da rodovia estadual MT-130.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato a servidora: Engª EDILEIA PATRICIA DA SILVEIRA -  Matrícula n° 305611, com a missão de acompanhar e  fiscalizar o contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Engª LETÍCIA AUXILIADORA DA SILVA DIONEL -  Matrícula n° 293169 (Substituto 1) e o Eng° JOELSON CARDOZO DE ARRUDA - Matrícula n° 308072 (Substituto 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Engª NADJA SAMIRA EL HAGE FELFILI (SUPERINTENDENTE AMBIENTAL DE OBRAS) e  MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (SUB. I), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de dezembro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)