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Governo do Estado de Mato Grosso

SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

_PORTARIA NO 107/2022/GAB/SEDEC - DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aplicação de sanções por instrução de Processo Administrativo em caso de irregularidades contratual, no âmbito da DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SEDEC.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, por intermédio desta portaria, vem instaurar Processo Administrativo de Inexecução Contratual com fulcro no artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigos 69 e 75, SI O da Lei Complementar n. 207/2004 e artigos 10, 43 e 44, todos da Lei Estadual n. 7.692/2022. Tendo em vista o contido no processo sob o protocolo SEDEC-PRO-2022/03629, em face da empresa COMPREST CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI EPP,

inscrita no CNPJ sob o n. 29.541.628/0001-86, com sede nos endereços a rua Onze, Bairro Bela Vista, em Cuiabá-MT, CEP 78.058-382 e na Rua Vinte e Cinco, n. 14, CPA 111, setor

5, em Cuiabá-MT, CEP 78.085-382, representado por MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, que apura supostos atos lesivos praticados contra administração durante a vigência do contrato n. 012/2018/SEDEC.

CONSIDERANDO a Lei n. 8.666 de 21 dejunho de 1993, art. 86 e art. 87, inciso 1 e 11;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 522 de 15 de abril de 2016, capítulo II no âmbito do poder Executivo;

CONSIDERANDO o decreto n. 840, de IO fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 7.692 de 1 0 julho de 2022, que regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada do Estado de Mato Grosso, que não tenham disciplina legal específica;

Ressaltando a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.

Governo do Estado de Mato Grosso

SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

RESOLVE:

 Art. 1 0 - Instaurar processo Administrativo de Inexecução Contratual, designando os servidores abaixo relacionados para compor e proceder á apuração dos fatos.

1 - MAURICIO RODRIGUEZ MANEIRO, matrícula 14119 - (Presidente da Comissão);

11 - LISA DE AQUINO POVOAS SANTANA, matrícula 203188 - (1 0 Membro da Comissão);

111- GLÁDIA MARIA DE BARROS TEXEIRA ASSIS, matrícula 116652 - (20 Membro da Comissão).

Art. 20 - Na ausência do presidente automaticamente o primeiro membro da comissão assume a condução dos trabalhos.

Art. 30 - Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado.

Art. 40 - A comissão terá o prazo de 65 (sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, pondendo este prazo ser renovado por igual tempo.

Art. 50 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 01/12/2022.