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PORTARIA Nº 116/2022/SEDEC-MT

Institui o monitoramento do benefício fiscal do PRODER, envio de informações de fruição e recolhimento aos fundos estaduais dos programas a que se destina essa portaria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e Art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019 que regulamenta a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências, combinada com as disposições dadas pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como revoga o Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de editar normas complementares quanto ao monitoramento dos benefícios fiscais, envio de informações de fruição e recolhimento aos Fundos estaduais dos programas a que se destina essa portaria, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

R E S O L V E:

Art. 1º Definir a sistemática de monitoramento do benefício fiscal para o PRODER no qual destina essa portaria, bem como prestação de informações da fruição dos benefícios e do recolhimento aos fundos estaduais pelos seus beneficiários.

Art. 2º Os beneficiários dos programas elencados no parágrafo único do art. 1º devem apresentar anualmente a SEDEC, até o dia 15 de março do ano subsequente ao ano incentivado, os documentos abaixo:

I - Relatório Anual de Monitoramento em Excel.

Parágrafo único. Para as informações anuais referentes aos períodos dos anos de 2020 e 2021, o prazo de envio será até o dia 15 de março de 2023.

Art. 3º Os documentos relacionados no art. 2º devem ser enviados no formato eletrônico, conforme está disponibilizado no manual de monitoramento, divulgado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) no site www.sedec.mt.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.