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PORTARIA Nº 1504/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 17459/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a escala de plantão integrado, durante o recesso forense, dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos do Núcleo Cível de Segunda Instância, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

20.12 a 24.12.2022

Dra. Helyodora Carolyne Almeida Bento

Assessor Jurídico: Marcus Vinicius Alves da Silva

24.12 a 28.12.2022

Dra. Raquel Regina Souza Ribeiro

Assessor Jurídico: Emanuel Antônio Guia de Lara Pinto

28.12 a 30.12.2022

Dra. Ana Leonarda Preza Borges Rios

Assessora Jurídica: Lana Cristina Ribeiro Martelli

30.12.2022 a 01.01.2023

Dra. Liseane Peres de Oliveira Gomes

Assessor Jurídico: Fulvio Ferrer Kalix

01.01 a 03.01.2023

Dra. Graciela Faria

Assessor Jurídico: Marcos Pinheiro de Almeida Júnior

03.01 a 07.01.2023

Dra. Regiane Xavier Dias Ribeiro

Assessora Jurídica: Renata Elisa Curvo Marine

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso