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ATO Nº 5.104/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SETASC-PRO-2022/07429 e, considerando o disposto na Lei nº 10.364, de 02 de fevereiro de 2016 e suas alterações, resolve, nomear para exercerem a função de membros do Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso - CONJUV/MT, os representantes abaixo indicados:

I - SOCIEDADE CIVIL

1. União da Juventude Socialista - UJS:

- Suplente:  Iago Venâncio Nascimento

2. Associação Nacional de Pós-graduandos - ANPG:

- Suplente:  Fábio Lopes D Orazio

3. União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES:

- Titular:  Denner Raul Santos Oliveira

- Suplente:  Adalberto Lourenço de Souza

4. Associação Espírita Chácara dos Amigos dos Orixás - AECAO:

- Titular:  Danifan Madalena Cunha Leite

- Suplente:  Fernando Henrique Rodrigues da Silva

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2022.