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Agropecuária Âmbar do Amaral Ltda.

CNPJ/ME 36.749.839/0001-74 - NIRE 51201698813

Ata de Reunião de Sócios

Data, Hora e Local: Aos 22/11/2022, às 10h00, na Agropecuária Âmbar do Amaral Ltda., com sede na Rodovia BR 174 - KM 261- Fazenda Três Irmãos, s/n, Zona Rural, Pontes e Lacerda/MT, CEP: 78.250-000. Presença: Totalidade dos sócios da Sociedade, quais sejam: Antônio Ramon do Amaral Neto, brasileiro, CPF nº 328.372.098-30, CNH nº 02368617660, órgão expedidor DETRAN/SP, residente e domiciliado na Rodovia BR 174 - KM 261- Fazenda Três Irmãos, Zona Rural, Pontes e Lacerda/MT, CEP: 78.250-000; Felipe Georges Âmbar do Amaral, brasileiro, CPF nº 350.758.318-69, CNH nº 03294442906, órgão expedidor DETRAN/SP, residente e domiciliado na Rodovia BR 174 - KM 261- Fazenda Três Irmãos, Zona Rural, Pontes e Lacerda/MT, CEP: 78.250-000; e, Guilherme Augusto Âmbar do Amaral, brasileiro, CPF nº 351.624.688-00, CNH nº 03309636806, órgão expedidor DETRAN/MT, residente e domiciliado na Rodovia BR 174 - KM 261- Fazenda Três Irmãos, Zona Rural, Pontes e Lacerda/MT, CEP: 78.250-000. Convocação: Dispensadas. Mesa: Antônio Ramon do Amaral Neto, Presidente. Felipe Georges Âmbar do Amaral, secretário. Ordem do Dia e Deliberações e Aprovações: Finalizadas as deliberações, os sócios aprovaram, por unanimidade, as seguintes deliberações: (i) Em razão do excesso frente ao objeto social da Sociedade, aprova-se a diminuição do Capital Social da Sociedade em R$ 6.600.00,00, de modo que o Capital Social da Sociedade, que era de R$ 7.500.000,00, passe a ser representado por 900.000 quotas sociais, cada uma no valor nominal de R$ 1,00, totalizando a importância de R$ 900.000,00, devendo tal alteração ser refletida ao Contrato Social da Sociedade, após 90 dias da publicação da presente ata, para manifestação de eventuais credores quirografários, atendendo as condições legais para formalização e eficácia deste ato. (ii) Respeitado o quanto disposto acima, inexistindo a manifestação de credores quirografários, o Capital Social da Sociedade será reduzido, de modo que cada sócio passará a deter 300.000 quotas, cada uma no valor unitário de R$ 1,00, totalmente subscritas e integralizadas, alterando-se, por conseguinte a redação da Cláusula Oitava do Contrato Social que passará a vigorar da seguinte forma: Cláusula 8ª - O capital social subscrito neste ato pelos sócios é de R$ 900.000,00, divididos em 900.000 quotas, no valor unitário de R$ 1,00 cada uma, totalmente subscritas e integralizadas entre os sócios da seguinte forma: (a) Antonio Ramon do Amaral Neto, qualificado no preâmbulo deste instrumento, a quantia de R$ 300.000,00, divididos em 300.000 quotas, no valor unitário de R$ 1,00 cada uma; (b) Felipe Georges Âmbar do Amaral, qualificado no preâmbulo deste instrumento, a quantia de R$ 300.000,00, divididos em 300.000 quotas, no valor unitário de R$ 1,00 cada uma; (c) Guilherme Augusto Âmbar do Amaral, qualificado no preâmbulo deste instrumento, a quantia de R$ 300.000,00, divididos em 300.000 quotas, no valor unitário de R$ 1,00 cada um. § Único: Caso o sócio não integralize as suas quotas, no prazo fixado pelo contrato social, passará a ser considerado como sócio remisso e ficará passível de ser excluído da sociedade, conforme disposto do Art. 1.058 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Encerramento: Formalidades Legais. Antonio Ramon do Amaral Neto - Presidente da Mesa. Felipe Georges Âmbar do Amaral - Secretário da Mesa. Sócios: Antonio Ramon do Amaral Neto, Felipe Georges Âmbar do Amaral e Guilherme Augusto Âmbar do Amaral.