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D.O. nº28554 de 02/08/2023

PORTARIA Nº 60 DE 31 DE JULHO DE 2023

PORTARIA Nº 60 DE 31 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII da Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei Distrital nº 5.553, de 06 de novembro de 2015 e no §1º do art. 17 e do inciso XI do art. 18 do Estatuto do BrC, publicado no Diário Oficial de Goiás, aos 26 de novembro de 2015,

Considerando que por meio do Documento de Oficialização da Demanda, a Coordenadoria de Estudos, Planejamento e Projetos informa a necessidade de contratação de instituição especializada para avaliação e classificação de até 126 (cento e vinte e seis) iniciativas da gestão pública dos 07 (sete) entes consorciados ao BrC, inscritas para o 2° Prêmio de Boas Práticas do Brasil Central, conforme Processo SEI 04029-00000053/2023-95, que possui o objetivo de selecionar iniciativas exitosas em voga na região do Brasil Central e possibilitar o intercâmbio de experiências entre os entes consorciados, dentro de 6 áreas: desenvolvimento econômico; educação; gestão pública; infraestrutura e logística;  saúde pública; e segurança pública.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação

I - Bruno de Oliveira Watanabe, inscrito no CPF sob o nº ***584101**, ocupante do cargo de Diretor, na qualidade de Integrante Requisitante;

II - Maria Luiza Perez Alonso Fructuoso, inscrita no CPF sob o  ***740891**, ocupante do cargo de Coordenadora, na qualidade de Integrante Administrativo;

III - Simone Pereira da Silva, inscrita no CPF sob o nº ***701461**, ocupante do cargo de Assessora, na qualidade de Integrante Técnico

Art. 2° São atribuições, se for o caso, da Equipe de Planejamento da Contratação:

I - elaboração do Estudo Técnico Preliminar;

II - elaboração do mapa de riscos;

III - realização o gerenciamento de riscos;

IV - prestação de auxílio à área competente na realização de pesquisa de preços;

V - elaboração da análise crítica de preços;

VI - elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência;

Art. 3º A contratação, documentos e instrumentos equivalentes seguirão as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, datada de 1º de janeiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

José Eduardo Pereira Filho

Secretário Executivo