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PORTARIA Nº 266/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 0742/2022/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Alta Floresta, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica e Drenagem em vias urbanas -Bairro Jardim Universitário, Trecho: Faixa para acesso Auxiliar, Avenida UNEMAT (Trecho1 e Trecho 2), Rua Isaac Newton, Paulo Freire (Trecho1 e Trecho 2),Vital Brasil, Rua Carlos Chagas, Rua Jorge Amado (Trecho1 à Trecho 3), Rua Albert Einstein (Trecho1 e Trecho 2),Rua Blásio Shimitz, Rua Pitágoras (Trecho1 à Trecho 3), Rua Ipezal, Rua Palmeiral, Rua Coqueiral, Rua Oswaldo Cruz, Rua Benjamim de Pádua, Rua Sônia Faleiros (Trecho1 à Trecho 3) e Rua Silva Barretos (Trecho1 à Trecho 3). Coordenada avenida principal: Avenida UNEMAT (Trecho 2), Coordenada inicial: 9°53’53.09”S; 56°5’48.66”O / Coordenada final: 9°54’25.34”S; 56°5’58.54”O, numa extensão total de 29.799,58 m² no Município de Alta Floresta -MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: ENG.° TÚLIO FAVALESSA DA SILVA- MATRÍCULA nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA- MATRÍCULA nº 248728 e a servidora ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA- MATRÍCULA nº 294908, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de novembro de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)