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D.O. nº28372 de 11/11/2022

PORTARIA Nº 258 2022 IC Nº 135 2022 ÉTICA KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA Nº 258/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 135/2022/SINFRA, firmado com a empresa ÉTICA CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de revitalização do pavimento da rodovia MT-060, trecho: Entr. BR-070 (B) (Tarumã) - Início PU Poconé, segmento: km 0,00 ao km 73,70, com extensão de 73,70 km.

Art. 2º Designar como Fiscal de Obra a servidora: Engª KELYS AUXILIADORA ESPIRITO SANTO - Matrícula n° 79464,  com a missão de acompanhar e   fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º GUSTAVO CÉSAR MORAES CAMPOS - Matrícula n° 306636 (Substituto 1) e a Eng.ª IANA DIANEZ MARQUES - Matrícula n° 305613 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA (ASSESSORA ESPECIAL II - SUEF I), ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE (SUB I) e JULIA TORRES MULLER-(SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de novembro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)