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EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 2753-2022

PROCESSO: SINFRA-PRO - 2022/03349

OBJETO: O presente Termo tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços sem transferência de recursos financeiros visando à execução de serviços e a transferência de materiais para a substituição das luminárias de vapor de sódio e mercúrio por luminárias LED de alto desempenho nas redes de iluminação pública municipal; fornecendo o quantitativo de 1079 luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências.

RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no valor de R$ 618.727,33 (Seiscentos e dezoito mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), sendo R$ 460.986,80 (Quatrocentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) bens mensuráveis que serão fornecidos pela SINFRA e R$ 157.740,53 (Cento e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) serão a título de contrapartida não financeira por parte da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - MT, conforme plano de trabalho.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101

Programa: 338

Projeto/Atividade: 2056

Regionalização: 0900

Natureza de Despesa: 4.4.90.30

Fonte: 396

INICIO: 07/11/2022 - TÉRMINO: 07/11/2023

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI - MT.

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 2102-2022

PROCESSO: SINFRA-PRO - 2022/05088

OBJETO: O presente Convênio tem por objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para Construção de 50 Unidades Habitacionais. Coordenadas inicial: Lat: 014°31'24.19" S, Long. 056°29'06.63" O, totalizando uma dimensão de 15.000 m² no Município de Alto Paraguai -MT.

RECURSOS: Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no valor de R$ 6.747.481,48 (Seis milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) sendo que R$ 6.740.000,00 (Seis milhões, setecentos e quarenta mil reais) serão repassados pela SINFRA e R$ 7.481,48 (Sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) serão a título de contrapartida financeira por parte da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - MT, conforme plano de trabalho.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101

Programa: 338

Projeto/Atividade: 1763

Regionalização: 0900

Natureza de Despesa: 4.4.40.00

Fonte: 100

INICIO: 07/11/2022 - TÉRMINO: 05/06/2023

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI - MT.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1207-2016/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/11702

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira para Aditar ao valor do Termo de Convênio a importância de R$ 963.467,94 (Novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), sendo que a importância de R$ 853.101,66 (Oitocentos e cinquenta e três mil, cento e um reais e sessenta e seis centavos) serão repassados pela SINFRA e a importância de R$ 110.368,28 (Cento e dez mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) a título de contrapartida não financeira pelo Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico Social Ambiental do Nascente do Pantanal-MT, alcançando o valor total do Convênio em R$ 8.729.474,28 (Oito milhões, setecentos e vinte e nove mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos). Importante salientar que o objeto do convênio é a  Manutenção e recuperação das Rodovias Estaduais relacionadas aos CONSÓRCIOS consorciados, sendo: Araputanga, Curvelândia, Figueirópolis D’oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos, numa extensão de 996,67 km, e que este presente Termo aditivo visa ampliar as metas do referido Convênio com a reforma de 2 (duas) pontes de madeira das pontes sobre os córregos Dracena e Piraputanga na MT-175 em Reserva do Cabaçal-MT, conforme plano de trabalho.

Assinatura: 07/11/2022.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico Social Ambiental do Nascente do Pantanal-MT - CNPJ nº 08.979.143/0001-00

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 2268-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/10823

Objeto: 1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 2268-2022, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 454.806,42 (Quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e seis reais e quarenta e dois centavos) sendo R$ 344.193,96 (Trezentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e três reais e noventa e seis centavos) do concedente/SINFRA e R$ 110.612,46 (Cento e dez mil, seiscentos e doze reais e quarenta e seis centavos) a serem acrescentados a contrapartida  não financeira do Município de Terra Nova do Norte-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 1.097.284,05 (Um milhão, noventa e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Incluir o fornecimento de 769 unid. de luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Terra Nova do Norte.

ITEM

POTÊNCIA (W)

VALOR (R$)

QUANTIDADE (un.)

1

60W

257

R$ 88.644,44

2

100W

450

R$ 221.049,00

3

150W

62

R$ 34.500,52

4

200W

0

R$ 0,00

TOTAL

769

R$ 344.193,96

Incluir a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 769 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 110.612,46 (Cento e dez mil, seiscentos e doze reais e quarenta e seis centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 8.666/93, para a realização da obra objeto do presente convênio

Assinatura: 08/11/2022.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Terra Nova do Norte-MT - CNPJ nº 01.978.212/0001-00