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DECRETO Nº   1.517,    DE    04   DE     NOVEMBRO     DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 1.487, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2022/11827;

CONSIDERANDO a previsão do uso preferencial do Cartão de Pagamento do Governo de Mato Grosso para recebimento do suprimento de fundos, tratada no art. 4º da Lei Estadual nº 11.648, de 23 de dezembro de 2021 e o prazo de transição para adequação da Administração Pública à tal dispositivo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º ao art. 18 do Decreto nº 1.487, de 21 de setembro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 18  (...)

§ 1º  A regra de transição prevista neste artigo terá vigência de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a prorrogar o prazo previsto no parágrafo anterior por meio de ato normativo.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 22 de setembro de 2022.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,   04   de  novembro  de 2022, 201° da Independência e 134º da República.