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SOY ARMAZENS GERAIS LTDA.

CNPJ. nº 50.360.701/0001-00 - NIRE: 51202273999

DECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL

A empresa: SOY ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a sociedade limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51202273999, em sessão de 18 de abril de 2023, inscrita no CNPJ. sob o n.º 50.360.701/0001-00, estabelecida à Rua Juvenil Lopes Rodrigues, nº 122, Bairro Industrial Jardim Bedin, no Município de União do Sul - MT, CEP 78.543.000, que funciona sob o nome de fantasia de SOY ARMAZENS GERAIS LTDA, com a atividade de “ Armazéns Gerais ” neste ato representada pelo sócio administrador: ELEANDRO BERALDO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C.I. RG sob nº 0986140-8 - SESP-MT, inscrito no CPF sob nº 851.291.431-91, nascido em 17/02/1978, residente e domiciliado na Rua Costa e Silva, nº 1524, Bairro Centro, Município de Cláudia - MT, CEP. 78.540-000, conforme consta dos atos constitutivos da sociedade, para cumprimento do disposto no Artigo 1º, parágrafo 1º, Inciso I, da I.N. DREI Nº 72, DE 19/12/2019, declara o seguinte: A) NOME EMPRESARIAL, DOMICÍLIO E CAPITAL: • Nome Empresarial: SOY ARMAZÉNS GERAIS LTDA.; • Domicilio: Rua Juvenil Lopes Rodrigues, nº 122, Bairro Industrial Jardim Bedin, Município de União do Sul - MT, CEP. 78.543-000; • Capital: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), totalmente integralizado. B) DADOS DO ESTABELECIMENTO E CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: B.1- TITULO DO ESTABELECIMENTO (Nome de Fantasia): SOY ARMAZÉNS GERAIS. B.2- LOCALIZAÇÃO: • Rua Juvenil Lopes Rodrigues, nº 122, Bairro Industrial Jardim Bedin, Município de União do Sul - MT, CEP. 78.543-000. B.3- CAPACIDADE: • O Armazém tem a área total de 6.353,79 m², e capacidade de armazenagem total de: 30.000 (trinta mil) toneladas, ou o equivalente a 500.000 (quinhentos mil) sacas de 60 (sessenta) kg., cada, de produtos agrícolas ensacados (grãos). B.4- COMODIDADE: • A unidade atende e oferece todas as condições de primeira qualidade atendendo as normas técnicas vigentes necessárias das obras civis e dos equipamentos instalados para o recebimento e processamento dos cereais, com estrutura para que não haja fila de caminhões no pico da colheita dando maior comodidade e agilidade no recebimento de grãos, com características técnicas necessárias para preservação do produto. Possui banheiro externo, para utilização pelos motoristas, B.5- SEGURANÇA / INSTALAÇÕES: • 01 (um) Armazém edificado em alvenaria e estrutura metálica de cobertura, possuindo e abrigando em seu interior, sala de análise e classificação, quadro de comando, banheiros, almoxarifado, caixa de expedição e demais equipamentos. Tem capacidade de Armazenagem para 30.000 (trinta mil) Toneladas de grãos, ou seja, o equivalente a aproximadamente 500.000 (quinhentos mil) sacas de 60 Kg. de produtos agrícolas ensacados; • 01 (um) silo pulmão, com 171,34 m², e capacidade de armazenamento de 1.500 (mil e quinhentas) toneladas de produtos agrícolas a granel ou o equivalente a 25.000 (vinte e cinco mil) sacas de 60 (sessenta) kg; • Secador, capacidade para 2.500 (duas mil e quinhentas) sacas/hora; • Moegas, capacidade de secagem de 2.500 (duas mil e quinhentas) sacas/hora; • Barracão de resíduos com 1.032,93 m², construído com estrutura metálica e cobertura de zinco; • Casa de Máquinas, com 1.887,55 m², construída com estrutura metálica e cobertura de zinco; • Escritório construído em alvenaria, com 226,65 m²; • Refeitório construído em alvenaria, com 21,00 m²; • Setor de Classificação, construído em alvenaria, com 264,81 m²; • Banheiros, construção em alvenaria, com 33,41 m²; • Residência construída em alvenaria, com 116,10 m²; Pré-limpeza e Limpeza: O sistema de limpeza atua por peneiramento, no qual são retiradas as impurezas maiores e menores, independentes do peso e por aspiração, onde são retiradas as impurezas leves, através de ventilador; Sistema de captação de pó através de ciclone, acompanhados de tabulação para ligação da máquina ao sistema de captação (big bag). Subestação de Energia Elétrica: Transformador 350 KWA e Gerador de 325 KWA. As obras foram construídas com materiais e mão de obra de primeira qualidade, seguindo orientações dos projetos arquitetônicos e especificações técnicas dos fornecedores dos equipamentos. OUTROS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA: • Um poço semi artesiano - 45 m de profundidade; • 01 caixa d’água 30 mil litros; • 06 extintores de pó químico; • 06 extintores de água pressurizada; • 02 extintores de CO2; • 02 kit cintos segurança; B.6- DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS: • 02 correias transportadoras horizontais, de 88 e 80 metros; • 02 moegas em concreto armado, capacidade de 2.750 sacas cada; • 09 transportadores tipo redler, capacidade de 220 ton/hora cada um; • 02 máquinas de pré-limpeza - CONSILOS e COSP; • 01 Silo com fundo tronco, de cone - Capacidade de 6.000 Toneladas de grãos, cada um; • 01 Silo com fundo tronco de cone - Capacidade de 1.128 Toneladas de grãos; • 06 Ventiladores aeradores de 25 cv, instalados no armazém; • 02 Ventiladores aeradores de 30 cv instalados nos silos; • 01 Conjunto de canalização para interligações dos Equipamentos; • 01 Tulha Metálica capacidade de 40 Toneladas; • 01 Secador cereais CONSILOS capacidade de 80 Ton/hora; • 01 Secador cereais COSP capacidade de 60 Ton/hora; • 01 Fornalha a lenha, para o Secador; • 01 Balança Rodoviária - 120 Toneladas, com Kit eletrônico NORTE BALANÇAS; • 01 Transformador de Energia (força) 300 kva; • 01 Quadro de Comando (energia) acionamento elétrico - operação manual - 320 cv; • 01 gerador de energia de 325 kva; • 01 sistema de termometria automatizada.

C - EDIFICAÇÕES:

 Descrição

 m²

a

Silo Graneleiro

1.500,00

b

Armazém Graneleiro

900,00

c

Casa de Máquinas

1.887,55

d

Silo Pulmão

171,34

e

Barracão de Resíduos

1.032,93

f

Setor de Classificação

264,81

g

Refeitório

21,00

h

Escritório

226,65

i

Banheiros

33,41

j

Residência

116,10

k

Moegas (2)

200,00

Área Total

6.353,79

C- NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS SEREM REBIDAS EM DEPÓSITO: O propósito deste Armazém geral é o de armazenar os seguintes produtos: C.1- MILHO A GRANEL: limpo e seco; C.2. SOJA A GRANEL: limpa e seca; C.3- SORGO A GRANEL: limpo e seco; C.4- MILHETO A GRANEL: limpo e seco; D- OPERAÇÕES E SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELO ARMAZÉM: O Armazém Geral prestará serviços de armazenamento de produtos agrícolas (a granel) tais como: Milho, Soja, Sorgo, Milheto e Outros Grãos produzidos na região, limpos e secos. E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração, para que produza os seus efeitos legais. União do Sul - MT, 20 de junho de 2023.

SOY ARMAZÉNS GERAIS LTDA.

Eleandro Beraldo - Sócio Administrador - SOY ARMAZENS GERAIS

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico registro sob o nº 162, em 12/07/2023 - da Empresa: SOY ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ. 50.360.701/0001-00 e Protocolo nº 230971407 - 03/07/2023. Autenticação: 1FBOA9F8D3761188028B37047FF4A2057A9F57. “Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral”.

SOY ARMAZENS GERAIS LTDA.

CNPJ. 50.360.701/0001-00

Rua Juvenil Lopes Rodrigues, nº 122, Bairro Industrial Jardim Bedin, Município de União do Sul - MT, CEP. 78543-000.

REGULAMENTO INTERNO

1-DA ARMAZENAGEM: 1.1-Armazenagem - 1.1.1. É a prestação de serviços sobre a qual incide a taxa aplicada às mercadorias em depósito, por quinzena calendário ou fração, faturada quinzena/mês, ou quando da saída total ou parcial do produto. 1.2-Ad-Valorem - 1.2.1. É a tarifa complementar da taxa de armazenagem aplicada sobre o valor das mercadorias em depósito. 1.2.2. O “Ad-Valorem” será cobrado por quinzena calendário, fração, faturado quinzena/mês. 1.2.3. O valor das mercadorias em depósito será reajustado quando do vencimento e/ou transferência dos contratos, de acordo com a variação do mercado ou pelo órgão executor da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e/ou Ministério da Agricultura. 1.3-Condições - 1.3.1. A Sociedade não aceita para depósito, sob qualquer hipótese, produtos e mercadorias sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou a outros produtos armazenados, salvo produtos agrícolas, como juta, sisal, algodão em caroço ou rama e outros que estejam em condições de armazenamento, após prévia classificação. 1.3.2. A Sociedade não aceitará para depósito adubos e produtos similares que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente, ou convenientemente embalados, desde que consultado o órgão técnico. 1.3.3. A Sociedade não aceitará para depósito mercadorias com prazo de validade expirado. Caso esta validade venha a expirar-se antes do término do período de armazenamento, deverá ser observada tal situação no Documento de Depósito. 1.3.4. A Sociedade se reserva o direito de abrir invólucros ou de retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes. 1.3.5. A Sociedade não responderá pela natureza, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis, ficando sob inteira responsabilidade do depositante a autenticidade da indicação contida nos mesmos. Toda vez que a sociedade receber mercadorias nestas condições fará constar uma observação no documento de Depósito. Neste caso, a sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. 1.3.6. O depositante se obriga a fornecer, quando solicitado, a composição química da mercadoria, e caso não o faça, a mesma não será aceita à armazenagem. Quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar, por escrito, que o produto não oferece periculosidade às instalações e demais produtos armazenados, responsabilizando-se perante a sociedade e terceiros por quaisquer consequências resultantes da declaração. Nestes casos a Sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. 1.3.7. No ato do recebimento de grãos nos armazéns da Sociedade, proceder-se-á à verificação do teor e umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos através de aparelhagem especializada, feita em amostras representativas do produto, possibilitando conhecer por estimativas as perdas de peso - quebra - e de qualidade durante o preparo. 1.3.8. A Sociedade estabelece, como medida de prevenção e de não indenização durante a armazenagem, um percentual de 0,1% (um décimo por cento) de perda de peso - quebra técnica - a cada 10 (dez) dias. 1.3.9. Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a Sociedade não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes das perdas de peso por redução do teor de umidade no processamento na retirada de impurezas e no período de armazenamento, que serão apuradas de acordo com os teores apurados e registrados conforme itens “1.3.7” (teor de umidade na entrada) e”1.2.15” (teor de umidade na saída ou entrega). 1.3.10. Quando da entrega de mercadorias armazenadas a granel - grãos - serão descontadas a título de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com o percentual estipulado no item “1.3.8”. 1.3.11. No caso de armazenamento de produtos ensacados, não se procede a retenção prevista no item 1.3.8”, tendo em vista a individualização dos lotes, fazendo-se a aferição das quebras quando da retirada dos respectivos lotes. 1.3.12. As perdas de peso - quebras - decorrentes da armazenagem dos produtos não poderão ser deduzidas do peso bruto por antecipação, para efeito de entrega futura. 1.3.13. No ato de transferência de propriedade e quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindo-se a perda de peso por dedução de umidade, se for o caso, e também quebra técnica. 1.3.14. As perdas de peso - quebra - normais ou por força maior, decorrentes da permanência da mercadoria em depósito, não são de responsabilidade da Sociedade, que sempre as justificará ao depositante, por escrito, quando solicitada. 1.3.15. No ato da entrega de mercadorias, dever-se-á determinar o teor de umidade daquelas suscetíveis à variação de umidade, o qual será consignado no Documento de Entrega, para atendimento ao item “1.3.14”. 1.3.16. As mercadorias, enquanto permanecerem em depósito nos armazéns, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive, expurgo, re-expurgo, acondicionamento e troca de embalagem, quando se fizerem necessários para sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. 1.3.17. Somente serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença do depositante ou seu representante legal, ou ainda, mediante sua ordem por escrito. 1.3.18. O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data da entrada da mercadoria no armazém e será no máximo de seis meses, podendo ser prorrogado livremente, por acordo entre o depositante e a Sociedade, observado o item “1.3.16”. 1.3.19. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de Entrega. 1.3.20. Cabe exclusivamente à Sociedade o enquadramento das mercadorias nas classes de tarifas vigentes, decidindo quando devem ser aplicadas por volume, tonelada ou fração, por metro quadrado, metro cúbico, etc. 1.3.21. No cálculo da tarifa será considerado até a terceira casa decima, conforme enquadramento das mercadorias no item anterior, utilizando-se ½ (meio) como regra de arredondamento. 1.3.22. A Sociedade não assume responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e da força maior, previstos no artigo 11 do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. 1.3.23. O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência. 1.3.24. O lastro e a altura das pilhas das mercadorias à armazenagem serão formados a critério da Sociedade, atendendo os princípios de segurança e as normas técnicas. 1.3.25. Para os produtos enquadrados nas tarifas por metro quadrado (m²), mais de um lote poderão ser superpostos desde que a mercadoria pertença ao mesmo depositante, seja da mesma espécie e do mesmo tipo, e ainda que haja condições de segurança para tal. Se, porventura, a mercadoria não for da mesma espécie e/ou tipo, será necessário que o depositante se responsabilize pela remoção que se impuser na hora da retirada. Quando ocorrer a superposição, isto deverá ser anotado no Documento de Depósito e as mercadorias estarão sujeitas, somente ao “Ad-Valorem”. 1.3.26. No caso de sementes, a Sociedade não se responsabilizará pela perda do poder germinativo ocorrido durante a constância do armazenamento. 1.3.27. A Sociedade se reserva o direito de misturar mercadorias armazenadas a granel, conforme artigo 12, do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. 2- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - 2.1-ANÁLISE - 2.1.1. É o processo de determinação das características físicas, químicas e organolépticas do produto, visando identifica-lo em quantidade, com emissão do respectivo Certificado. 2.1.2. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento) referente à taxa de administração. 2.2 - CLASSIFICAÇÃO - 2.2.1. É o ato de classificar um produto, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. 2.2.2. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento), referente à taxa de administração. 2.3 - BRAÇAGEM - 2.3.1. É a prestação de serviços de recebimento e/ou movimentação e/ou carregamento composta pelos seguintes custos. a) Custos de braçagistas, a preço do dia, inclusive horas extras e adicionais quando necessário; b) Custos de Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguro, etc.). c) Taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o total dos itens “a” e “b”. 2.3.2. A braçagem efetuada pelo pessoal da Sociedade será por ordem e conta do cliente e a cobrança será de acordo com o custo do pessoal necessário à operação, incluindo Encargos Sociais. 2.3.3. A braçagem efetuada por empresa ou entidade especializada, sob a administração da Sociedade, será cobrada com base no custo de pessoal ao preço do dia, incluídos Encargos Sociais, mais a taxa de administração de 10% (dez por cento). 2.3.4. Quando a Sociedade mantiver contrato com firmas ou entidades especializadas em braçagem, será cobrado o preço convencionado em contrato e/ou acordo coletivo de trabalho, mais 10% (dez por cento) de taxa de administração. 2.4 - REMOÇÃO E TRANSPORTE - 2.4.1. É a operação que consiste na utilização de veículo automotor de propriedade da Sociedade, no transporte de mercadorias na área da Unidade Armazenadora, exceto o uso de empilhamento automotor, que tem tarifa específica. 2.5 - PESAGEM - 2.5.1. É a operação de terminar o peso. 2.5.2. Para depositante e/ou usuários de serviços correlatos (ex.: secagem, limpeza, etc.), a pesagem será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada como na saída da mercadoria. 2.5.3. A Sociedade somente aceitará a pesagem por ela realizada ou quando realizada por terceiros, sob sua fiscalização. 2.5.4. A Sociedade somente aceitará a pesagem por ela realizada ou quando realizada por terceiros, sob sua fiscalização. 2.5.5. As mercadorias destinadas à armazenagem e prestação de serviços não estão isentas das tarifas de pesagem na entrada, mesmo quando realizada em balança própria operada pela Sociedade. 2.5.6. A pesagem realizada em balança de terceiros será cobrada dos depositantes e não depositantes (usuários em geral) tanto na entrada como na saída. A cobrança será baseada na importância paga à firma que executou o serviço acrescido de 10% (dez por cento) de Taxa de Administração. 2.6 - RECEBIMENTO OU ENTRADA OU DESCARGA - 2.6.1. É a operação de recepção das mercadorias pela utilização de equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora) que serão cobradas separadamente. 2.7 - LIMPEZA - 2.7.1. É a operação de retirada de impurezas dos grãos em geral. 2.8 - SECAGEM - 2.8.1. É a operação destinada a redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis, inclusive pré-limpeza. 2.8.2. A Sociedade não responderá pelos danos ao poder germinativo de sementes, causados pela secagem das mesmas. Beneficiamento de Arroz/Feijão: 2.8.3.É a operação de beneficiamento de produtos com fornecimento de área de movimentação, balança, barbante e agulha. 2.8.4. O serviço será cobrado por tonelada despejada na moega da máquina de beneficiamento e não pela quantidade obtida na operação. 2.8.5. O cliente determinará o tipo de separação pretendida, podendo o mesmo ou seu representante legal acompanhar toda a operação avaliando o rendimento. 2.9 - TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO (Expurgo e Prevenção) - 2.9.1. É a operação que visa a eliminação das pragas dos grãos armazenados. 2.9.2. Para as mercadorias armazenadas esta operação será realizada a juízo da Sociedade, sempre que se fizer necessária. 2.9.3. Os serviços a domicilio serão executados com base na Tabela específica. 2.10 - ENSAQUE OU REENSAQUE - 2.10.1. É a operação de acondicionamento do produto com fornecimento de área para movimentação, balança, barbante, agulha e pá. 2.10.2. Esta operação será realizada quando se fizer necessária. 2.10.3. A Sociedade não efetuará reensaque de mercadorias em sacaria contendo “marca registrada” de produtos da mesma espécie, de terceiros, salvo sendo autorizada à utilização da marca por quem de direito. 2.11 - COSTURA DE PEQUENO PORTE OU PONTEAÇÃO - 2.11.1. É a operação executada em consequência de derrame, incluído agulha e barbante. 2.11.2. Esta operação será feita sempre que a Sociedade julgar necessária, independentemente de autorização do depositante. 2.12 - CLASSIFICAÇÃO E EMALAMENTO DE SACARIA - 2.12.1. É a operação de classificar a sacaria de acordo com seu estado e acondicionamento em malas de 25 (vinte e cinco) sacos. 2.12.2. Esta operação será feita sempre que a Sociedade julgar necessária. 2.13 - MARCAÇÃO - 2.13.1.É a operação de marcar, por carimbo apropriado ou pincel, para identificação de volumes, de acordo com o exigido pelo cliente. 2.13.2. Esta operação será realizada quando solicitada pelo cliente não se confunde com marcação de pilha. 2.14 - MISTURA OU LIGA - 2.14.1. É a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, de acordo com as normas de classificação. 2.14.2. Esta operação será feita mediante requisição expressa do cliente, na qual determinará as quantidades de cada lote destinadas à mistura. 2.14.3. A Sociedade, em hipótese alguma, efetuará liga de grãos, de safras diferentes, ou produtos diversificados (café/milho; milho/soja, etc.). 2.15 - CARREGAMENTO OU SAIDA OU CARGA - 2.15.1. É a operação de expedição das Mercadorias pela Utilização de equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora que serão cobrados separadamente). 2.16 - CONDIÇÕES - 2.16.1. Todos os itens acima enumerados serão a uma tarifa. 2.16.2. Os serviços prestados serão cobrados separadamente, isto é, serviço por serviço e operação por operação. 2.16.3. Toda embalagem necessária às mercadorias será fornecida pelo cliente. 2.16.4. A sobra de sacaria resultante de qualquer operação será acondicionada em malas de 25 (vinte e cinco) sacos e deverá ser retirada do armazém depois de completado o serviço. Caso esta retirada não ocorra, será loteada e sujeita às tarifas vigentes. 2.16.5. As mercadorias destinadas à prestação de serviços deverão ser retiradas após o término dos mesmos, caso contrário, serão consideradas como depositadas e sujeitas às tarifas vigentes e condições do item “01 - DA ARMAZENAGEM”. 2.16.6. Poderá ser dada autorização ao cliente ou representante legal para assistir os serviços internos da sociedade. 2.16.7. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo cliente ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de entrega. 2.16.8. A sociedade considera causas que ocasionam perdas de pesos as seguintes: quebra técnica (respiração, etc.); pré-limpeza, secagem (natural ou mecânica), limpeza, beneficiamento, movimentação, retirada de amostras e substituição da embalagem. 2.16.9. Toda e qualquer instrução ou recomendação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita à Sociedade, por escrito, não sendo aceita instrução verbal. 2.16.10. No cálculo de tarifa por tonelada o peso será considerado até a terceira casa decimal. 3 - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 3.1 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.1.1. É a tarifa de 10% (dez por cento) aplicável: sobre os valores pagos pela sociedade a serviços prestados por terceiros; preço de braçagem com pessoal da Sociedade; sobre os encargos sociais e trabalhistas relativos aos supramencionados. 3.2 - EXPEDIENTE - 3.2.1. É a operação de transferência de propriedade das mercadorias armazenadas por emissão do documento de depósito. 3.3 - EMISSÃO DE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT - 3.3.1. A administração do Armazém Geral somente poderá emitir conhecimentos de depósito e “warrants”, a partir do momento em que a empresa estiver devidamente matriculara na JUCEMAT, como ARMAZEM GERAL e devidamente regularizada nos demais órgãos públicos; 3.4 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CONTA - 3.4.1. É a comissão cobrada sobre os débitos em atraso, por mês calendário inflacionável. 3.4.2. Esta comissão cobrada a partir do dia imediato ao do vencimento do débito, conforme o item “4.4.1”. 3.4.3. Se o débito não for liquidado até o mês subsequente será aplicada sucessivamente até a liquidação do débito, sobre o saldo devedor. 4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS - 4.1 - SEGURO -4.1.1. As mercadorias armazenadas e as destinadas à prestação de serviço estão devidamente acobertadas por seguro contra riscos de incêndio. 4.1.2. As mercadorias depositadas, bem como as entregues para execução de serviço, serão seguradas contra incêndio pela sociedade, em seu nome. 4.1.3. O seguro pago pela sociedade, garante a indenização das mercadorias pelo valor declarado no Documento de Depósito. 4.1.4. Em caso de sinistro (incêndio) as indenizações serão liquidadas de acordo com as cláusulas das apólices de seguro e dispositivos estabelecidos pelo sistema Nacional de Seguro Privado. 4.1.5. Devido às oscilações do valor das mercadorias, para efeito de seguro é facultado ao depositante o direito de requerer a atualização dos documentos pelo valor real da mercadoria. 4.2 - COMERCIALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DE MERCADORIA EM DEPÓSITO - 4.2.1. Em caso de venda ou transferência parcial de lote depositado, a parcela vendida ou transferida será separada se houver interesse do depositante a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta do novo depositante. 4.2.2. Os direitos do vendedor, decorrentes de pagamento de tarifas conforme o item “4.4.3” cessam no momento da venda ou transferência da mercadoria. 4.2.3. A falta de conferência da mercadoria, no ato de compra e venda pelas partes interessadas, isenta a Sociedade de qualquer responsabilidade. 4.2.4. A retirada da mercadoria warrantada ou financiada através do recibo de depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos; no caso de retirada parcial, esta deverá ser efetuada mediante autorização, por escrito, do agente financiador, sendo que à entrega final dos saldos será exigida a apresentação do respectivo documento. 4.3 - HORÁRIO DE TRABALHO - 4.3.1.O horário de trabalho nos Armazéns é o horário oficial determinado pela Diretoria. 4.3.2. A Sociedade não se obriga a executar serviço fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte, ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. 4.4 - PAGAMENTO DE DÉBITOS - 4.4.1. O prazo para pagamento dos débitos relativos às notas fiscais emitidas será o de contra apresentação nas faturas. 4.4.2. No caso de venda ou financiamento de produtos armazenados o vendedor ou financiador deverá resgatar todos os débitos sobre tal mercadoria.4.4.3. A sociedade utilizar-se-á do direito de retenção da mercadoria depositada para garantia dos débitos, a qualquer título, desde que correlacionada com os contratos de depósito. 4.4.4. A retirada total ou parcial das mercadorias será procedida uma vez liquidados os débitos. 4.4.5. Os débitos relativos à prestação de serviços às mercadorias não depositadas serão liquidados antes da retirada das mesmas. 4.4.6. Em caso de sinistro, quando da liquidação do mesmo, a sociedade deduzirá os débitos relativos às mercadorias sinistradas. 4.5. SEGURANÇA - 4.5.1. A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas. 4.5.1.1. Acesso de caminhões para entrega: a) Porteiro confere a nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém e confere a placa do caminhão; b) autoriza a entrada no pátio; c) motorista entrega e nota fiscal no escritório. 4.5.1.2. Escritório: Confere a nota fiscal, confere o Sintegra e o cadastro estadual, autoriza a classificação, pesagem e a descarga. É de competência do Gerente da Unidade a contratação de serviços terceirizados (monitoramento e vigilância). 4.6. AUDITORIA INTERNA E EXTERNA - A Empresa está sujeita a auditoria interna e externa, devidamente acompanhadas pelo Gerente da Unidade ou Fiel Depositário. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS - A administração do Armazém somente poderá emitir conhecimentos de depósito ou warrants a partir do momento em que estiver matriculada na JUCEMAT, como Armazém Geral. Os casos omissos serão resolvidos pela administração, nos termos do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903. Este regulamento entra em vigor na data do seu registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. União do Sul-MT, 20 de junho de 2023. SOY ARMAZENS GERAIS LTDA - Eleandro Beraldo - sócio administrador.

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico registro sob o nº 162, em 12/07/2023 - da Empresa: SOY ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ. 50.360.701/0001-00 e Protocolo nº 230971407 - 03/07/2023. Autenticação: 1FBOA9F8D3761188028B37047FF4A2057A9F57. “Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral”.

SOY ARMAZENS GERAIS LTDA.

CNPJ. 50.360.701/0001-00 - NIRE: 51202273999

TABELA DE TARIFAS, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da Empresa SOY ARMAZENS GERAIS LTDA, com o nome de Fantasia de SOY ARMAZENS GERAIS, situada na Rua Juvenil Lopes Rodrigues, nº 122, Bairro Industrial Jardim Bedin, no Município de União do Sul - MT, CEP. 78543-000, com vigência a partir de 01 de julho de 2023.

ITEM / DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR

1 - RECEBIMENTO, LIMPEZA E SECAGEM

1.1- SOJA A GRANEL

R$/Sc

R$ 3,50

1.2- MILHO A GRANEL

R$/Sc

R$ 3,50

1.3- MILHETO A GRANEL

R$/Sc

R$ 3,50

1.4- SORGO A GRANEL

R$/Sc

R$ 3,50

1.5- OUTROS GRÃOS A GRANEL

R$/Sc

R$ 3,50

2. ARMAZENAGEM POR QUINZENA

2.1- SOJA A GRANEL

R$/Sc

R$ 0,50

2.2- MILHO A GRANEL

R$/Sc

R$ 0,50

2.3- MILHETO A GRANEL

R$/Sc

R$ 0,50

2.4- SORGO A GRANEL

R$/Sc

R$ 0,50

2.5- OUTROS GRÃOS A GRANEL

R$/Sc

R$ 0,50

3- EMISSÃO DE WARRANTS

R$/Unid.

R$ 28,00

4- SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS

R$/AComb

A/C

União do Sul - MT, 20 de junho de 2023.

SOY ARMAZENS GERAIS LTDA. - Eleandro Beraldo - Sócio administrador

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico registro sob o nº 162, em 12/07/2023 - da Empresa: SOY ARMAZENS GERAIS LTDA, CNPJ. 50.360.701/0001-00 e Protocolo nº 230971407 - 03/07/2023. Autenticação: 1FBOA9F8D3761188028B37047FF4A2057A9F57. “Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral”.