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ATO N. 4.796/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no disposto no artigo 40, § 1º redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como seu inciso II, redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 88, de 07 de maio de 2015 c/c artigo 140-A, § 1º, inciso I e § 2º, inciso II da Constituição Estadual de MT, redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n. 92/20 e ainda nos termos dos artigos 1° e 2°, incisos I a V da LCF n° 152, de 03 de dezembro de 2015, mais as disposições da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações, bem como o teor do Processo nº 41262/2022, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Compulsoriamente, com proventos proporcionais, o (a) Sr (a). DIONEZIA DO CARMO MORAIS LOTUFO, portador (a) do RG nº 1296711-4/SESP/MT e do CPF nº 314.530.151-91, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de APOIO ADM EDUC PROFISSIONALIZADO-30 B-04, 30 horas semanais de trabalho, contando com 23 Anos, 11 Meses e 3 Dias de tempo total de contribuição, contados até 20 de Outubro de 2022., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de Outubro de 2022.