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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre alterações na Instrução Normativa nº 019 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre critérios e formas de transferência de recursos financeiros destinados à manutenção predial, conservação e conectividade das escolas da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e, considerando a Lei Estadual n° 7.040, de 1º de outubro de 1998 e suas alterações posteriores;

Considerando o Decreto nº 964, de 08 de junho de 2021, que regulamenta o artigo 45 da Lei nº 7.040, de 1º de outubro de 1998 no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC:

RESOLVE:

Art. 1º Transformar em § 1º o atual parágrafo único e acrescentar o § 2º ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 019 de 16 de dezembro de 2021, com as seguintes redações:

“Art. 2º (...)

§ 1º Os recursos financeiros da Unidade Escolar, terão a sua movimentação realizada preferencialmente por meios eletrônicos (transferências eletrônicas. PIX. Ordem de pagamento) e, excepcionalmente por meio de cheque nominal ao favorecido.

§ 2º Excepcionalmente, a transferência dos recursos de que trata o caput, poderá ser complementada, nos termos do artigo 5º, §§ 5º, 6º e 7º da presente instrução normativa.

Art. 2º Acrescentar os §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 5º da Instrução Normativa nº 019 de 16 de dezembro de 2021, com as seguintes redações:

“ Art. 5º (...)

§ 5º Em caráter excepcional poderá a unidade escolar solicitar a suplementação dos recursos definidos pelo inciso I - Obras e Conservação Predial do parágrafo 4º deste artigo, devendo constar justificativa fundamentada do pedido.

§ 6º A solicitação de que trata o parágrafo anterior, deverá ser encaminhada via SIGADOC à DRE do polo da respectiva unidade escolar, após análise da solicitação, a Coordenadoria de Infraestrutura, Patrimônio e TI da DRE emitirá parecer acerca da solicitação e encaminhará o processo à Superintendência de Obras desta SEDUC.

§ 7º A Superintendência de Obras emitirá parecer técnico e submeterá os pedidos à apreciação do gestor máximo da pasta para que após a sua aprovação seja realizada a transferência, condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 8º A suplementação dos Recursos que trata o parágrafo 5º deste artigo levará em consideração o porte da escola, podendo ser complementado nos seguintes limites:

a) Escola de Pequeno Porte até R$ 80.000,00(oitenta mil reais);

b) Escola de Médio Porte até R$ 70.000,00(setenta mil reais);

c) Escola de Grande Porte até R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil reais); ”

Art. 2º Acrescentar o item “Cortinas” no ambiente Sala de Aula e o item “Persianas” no ambiente Administrativo do documento “Anexo II - Descritivo de Mobiliários para Aquisição sob Necessidade de Substituição, Consultar Disponibilidade”.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2022.