Aguarde por favor...

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 39613/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51004637/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.923.143-9 da empresa: DUGRÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: DUGRÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, a partir de 18/02/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 22/02/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.017, emitida em 22/02/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 65301/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51016801/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.787.982-2 da empresa: CLOACIR SILVEIRA DA ROSA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: CLOACIR SILVEIRA DA ROSA, a partir de 01/01/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 010, número 000.011, emitida em 26/06/2021 Até a Nota fiscal serie: 010, número 001.106, emitida em 29/03/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 64993/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51016077/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.926.733-6 da empresa: AGROPALMA AGROINDUSTRIAL LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: AGROPALMA AGROINDUSTRIAL LTDA, a partir de 10/03/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 11/03/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.129, emitida em 28/03/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 64917/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51015614/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.929.493-7 da empresa: WALLAS M. ALVES LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa WALLAS M. ALVES LTDA, a partir de 24/03/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 57554/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51013446/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.920.640-0 da empresa: W. M. A. LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa W. M. A. LTDA, a partir de 08/02/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.107, emitida em 21/03/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.131, emitida em 21/03/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 57364/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51013048/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.920.395-8 da empresa: WALLAS M. ALVES LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa WALLAS M. ALVES LTDA, a partir de 0702/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 11/02/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.060, emitida em 20/03/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 56775/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51010579/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.926.375-6 da empresa: J. M. A. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa J. M. A. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, a partir de 09/03/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.016, emitida em 10/03/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.028, emitida em 12/03/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 46083/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51006423/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.923.558-2 da empresa: C. ALVES ANDRADE.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa C. ALVES ANDRADE, a partir de 21/02/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.002, emitida em 25/02/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.044, emitida em 25/02/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 46100/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51006804/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.923.347-4 da empresa GS COMERCIO DE CEREAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa GS COMERCIO DE CEREAIS LTDA, a partir de 21/02/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 003.510, emitida em 28/02/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 003.183, emitida em 28/02/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 46469/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51006901/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.892.822-3 da empresa DANIEL GUSTAVO RAMIRES.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa DANIEL GUSTAVO RAMIRES, a partir de 01/02/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.099, emitida em 02/02/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.116, emitida em 28/02/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 46487/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51007027/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.123.423-4 da empresa RAPIDINHO COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa RAPIDINHO COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA., a partir de 01/02/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.401, emitida em 25/02/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.456, emitida em 28/02/2022.

CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 46635/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51007232/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.884.386-4 da empresa J M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa J M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., a partir de 09/07/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 21/09/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.369, emitida em 01/03/2022.