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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 115/2021/SECEL

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 340187/2021/SECEL.

DISTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/ MT.

DISTRATADO: Cuiabá Esporte Clube Ltda, CNPJ, nº 04.847.144/0001-39.

OBJETO: Rescindir o Contrato nº 115/2021/SECEL, firmado em 17 de dezembro de 2021, com extrato publicado no D.O.E. aos 21 de dezembro de 2021 e, retificado no D.O.E. em 27 de dezembro de 2021, cujo objeto contratual é a concessão de patrocínio para fomentar o esporte no Estado de Mato Grosso, por ocasião do Campeonato Brasileiro - Série A, de acordo com as especificações e quantitativos previstos naquele instrumento, conforme especificações e condições técnicas constantes no Processo Administrativo nº 340187/2021/SECEL.

DA RESCISÃO: 2.1. Esta rescisão foi motivada, nos termos da Cláusula Décima Segunda, Item 12.3, “O CONTRATANTE-PATROCINADOR poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”;

2.2. E considerando a Lei nº 11.550, de 03 de novembro de 2021, atualizada pela Lei nº 11.734, de 12 de abril de 2022 e Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022.

2.3. Considerando ainda o Art. 78, parágrafo único, e do Art. 79, Inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93 de forma amigável;

DA RESOLUÇÃO: 3.1. Fica certo ajustado entre as partes a extinção de direitos e obrigações mútuas originárias da celebração do Instrumento de Contrato nº 115/2021/SECEL, declarando para todos os efeitos legais, nada mais haver a exigir uma da outra, relativamente ao pacto ora distratado, dando plena, rasa e geral e irrevogável quitação entre as partes, atinente a qualquer pretensão, inclusive, patrimonial e extrapatrimonial, seja pela via administrativa, como pela via judicial;

3.2. Fica estabelecida a declaração de resolução contratual, com efeitos a partir da data de assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 26/10/2022.